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Os títulos de renda fixa imobiliários e do agronegócio estão na “linha de frente” da nova batalha de arrecadação orçamentária do governo, desta vez jogando luz sobre a tributação das letras de créditos no Imposto de Renda (IR), como LCI e LCA.
No domingo (8), o governo apresentou novos projetos de ação para estimular o ambiente regulatório. Entre eles, estava a medida provisória (MP) do fim da isenção de IR em LCIs, LCAs e outros ativos, com uma alíquota de 5%, a partir de 2026. Ainda não é certo se a cobrança será feita sobre o estoque atual ou apenas sobre aplicações realizadas a partir do próximo ano.
Analista vê ‘impactos marginais’ sobre fim da isenção em investimentos de renda fixa
Na visão da analista da Empiricus Research, Larissa Quaresma, essa nova proposição terá um impacto marginal na carteira dos investidores.
“Não é uma tragédia. A LCI e a LCA são uma das formas de incentivo que o governo tem para esses dois setores, mas existe uma série de possibilidades. [Os setores] devem continuar com crédito subsidiado forte”, comenta.
“A tributação para LCIs e LCAs prevista por enquanto é de 10%, ainda inferior à menor alíquota da tabela de IR para renda fixa (de 15%). Em questões de tributação, são os investimentos mais atrativos, apesar de agora estarem menos”, falou Quaresma.
Além disso, a analista aconselha: na hora de aportar, o investidor precisará averiguar se vale a pena investir no Tesouro Direto ou nas LCI e LCA de mesma taxa, e encontrar as melhores vantagens comparativas.
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Quais serão os investimentos isentos de IR que passarão a ser tributados em 2026?
Confira a seguir a lista dos investimentos de renda fixa que deverão deixar de ser isentos de Imposto de Renda a partir de 2026:
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA);
- Certificados de Depósito Agropecuário (CDA);
- Warrants Agropecuários (WA);
- Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
- Cédulas de Produto Rural (CPR);
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
- Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD);
- Títulos e valores mobiliários relacionados a projetos de infraestrutura enquadrados na Lei nº 12.431, de 2011.