O capital a integralizar é uma das contas que compõem o patrimônio líquido de uma empresa e representa os valores que os sócios ou acionistas se comprometeram a aportar no negócio, mas que ainda não foram efetivamente transferidos para a empresa. Em outras palavras, é uma promessa de aporte — e não o recurso em caixa.
Entender esse conceito é fundamental para a correta leitura do balanço patrimonial, além de ser um elemento-chave na organização societária, na captação de recursos e na estruturação de novos negócios.
O que é capital a integralizar?
O capital a integralizar é a parcela do capital social que foi subscrita, mas ainda não foi efetivamente integralizada pelos sócios ou acionistas. Ou seja, representa um compromisso formal de investimento, assumido no momento da constituição ou aumento de capital de uma empresa, mas que ainda não se concretizou por meio de transferência de bens ou dinheiro.
Na prática, quando uma empresa é constituída, os sócios definem o valor do capital social e informam quanto cada um se compromete a aportar. Essa promessa de aporte é chamada de capital subscrito. Já o que efetivamente foi entregue à empresa é o capital integralizado. A diferença entre eles é o capital a integralizar.
Exemplo prático
- Capital social subscrito: R$ 100.000;
- Capital já integralizado: R$ 70.000;
- Capital a integralizar: R$ 30.000.
Essa última parcela aparece no balanço patrimonial como uma conta redutora do patrimônio líquido, indicando que a empresa ainda não recebeu todos os recursos prometidos pelos sócios.
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Diferença entre capital a integralizar, integralizado e subscrito
É comum haver confusão entre os termos, por isso vale destacar a diferença entre eles:
| Termo | Definição |
| Capital social | Valor total declarado como capital da empresa |
| Capital subscrito | Parte do capital social que os sócios se comprometem a aportar |
| Capital integralizado | Parcela do capital que já foi efetivamente entregue à empresa |
| Capital a integralizar | Diferença entre o capital subscrito e o capital integralizado |
Esses conceitos são especialmente importantes em sociedades limitadas e sociedades anônimas, onde o cumprimento da integralização de capital pode gerar implicações legais e patrimoniais.
Como integralizar o capital social?
A integralização do capital social pode ser feita de diferentes formas, desde que respeitadas as regras do contrato social ou estatuto da empresa. Entre as formas mais comuns de integralização, estão:
1. Em dinheiro
É a forma mais simples: o sócio transfere recursos financeiros diretamente para a conta da empresa, comprovando o depósito bancário. É amplamente utilizada em sociedades limitadas e na abertura de pequenas empresas.
2. Por meio de bens
O sócio pode transferir bens móveis ou imóveis (como veículos, equipamentos ou imóveis) que serão incorporados ao patrimônio da empresa. Nesse caso, é necessário apresentar a avaliação dos bens e, em alguns casos, realizar registro em cartório.
3. Por meio de direitos ou créditos
Também é possível integralizar com cessão de direitos, como licenças, patentes ou créditos que o sócio possui contra terceiros. Essa modalidade exige documentação comprobatória e aceitação pelos demais sócios.
4. Mediante prestação de serviços (limitada)
Nas sociedades limitadas, é permitido que o sócio integralize parte do capital por meio da prestação de serviços, desde que isso esteja previsto no contrato social. Já nas sociedades anônimas, essa forma não é aceita.
A integralização deve ser registrada contabilmente e, quando for total, o capital a integralizar deixa de existir, ficando apenas o capital integralizado no patrimônio líquido da empresa.
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Dificuldades do capital a integralizar
Apesar de ser uma prática comum no início de empresas, manter por muito tempo um valor elevado de capital a integralizar pode gerar riscos e dificuldades operacionais. Veja os principais desafios:
- Desalinhamento entre sócios: se um ou mais sócios não integralizam os valores prometidos no prazo combinado, pode haver desequilíbrio na relação societária, afetando decisões e a estabilidade da empresa.
- Responsabilidade legal: em caso de inadimplência, os demais sócios podem cobrar judicialmente o aporte prometido, e o sócio inadimplente pode ser responsabilizado por perdas decorrentes da omissão.
- Dificuldade de acesso a crédito: bancos e instituições financeiras analisam o patrimônio líquido da empresa. Um capital social alto, mas não integralizado, pode passar uma imagem distorcida da solidez financeira da companhia.
- Comprometimento da imagem da empresa: manter um capital a integralizar elevado no balanço pode levantar dúvidas sobre a capacidade de aporte dos sócios e sobre o comprometimento com o negócio.
- Consequências fiscais e contábeis: o não cumprimento da integralização pode impactar registros contábeis e até gerar questionamentos em fiscalizações, especialmente em sociedades anônimas.
É a parte do capital social que os sócios se comprometeram a aportar, mas que ainda não foi efetivamente entregue à empresa.
O capital subscrito é o valor prometido pelos sócios. O capital integralizado é o valor já aportado. A diferença entre eles é o capital a integralizar.
A integralização pode ser feita em dinheiro, com bens, direitos ou, em alguns casos, por prestação de serviços (apenas em sociedades limitadas).
Sim. A integralização é uma obrigação do sócio. O não cumprimento pode gerar responsabilidade civil e exclusão societária em casos graves.
Risco de conflito entre sócios, impacto negativo na imagem da empresa, dificuldade de acesso a crédito e questionamentos contábeis e fiscais.