Nesta semana, o Ministério de Minas e Energia divulgou uma portaria normativa que altera as regras de contratação de transporte de gás para as térmicas interessadas em disputar o leilão de reserva de capacidade, previsto para acontecer em março.
Mudanças nas regras de transporte de gás
Recapitulando, na versão anterior, o MME exigia que as térmicas dependentes de gasodutos de transporte tivessem contratos (ou pelo menos termos de compromissos) de suprimento de gás suficientes para abastecer a usina em sua capacidade máxima e de modo contínuo.
Aquela portaria, divulgada em outubro de 2025, tinha o objetivo de garantir que a energia termelétrica vendida no leilão fosse efetivamente entregue quando o sistema precisasse, minimizando os riscos de desabastecimento.
Indiretamente, essa obrigação também deveria ajudar a trazer maior racionalidade e lances menos agressivos para o certame, sendo inclusive um dos fatores que ajudou as ações da Eneva desde então.
Na nova versão, divulgada nesta semana, o MME reduziu de 100% para 70% a obrigação de contratação, o que deve resultar em lances menos conservadores se comparados com a versão anterior.
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Novas exigências não afetam a Eneva
Antes de mais nada, é importante lembrar que as exigências de contratação não afetam diretamente a Eneva, cujas usinas a gás são majoritariamente abastecidas pelas próprias reservas ou terminais de regaseificação, o que também se traduz em vantagens competitivas muito relevantes frente às usinas que dependem de gasodutos de transporte.
Sendo assim, mesmo com um provável aumento da competitividade de outros empreendimentos por conta da nova versão da portaria, ainda vemos a Eneva muito bem posicionada para recontratar algumas de suas usinas importantes (como Parnaíbas 1 e 3, entre outras), com possibilidade inclusive de emplacar projetos greenfield e renovar suas usinas a carvão.
Por 10x ev/ebitda e ótimas perspectivas com relação ao leilão, Eneva permanece na carteira.