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Investimentos

Qual o melhor plano de previdência privada e como fazer a portabilidade?

Uma alternativa para construir um futuro melhor ao deixar de trabalhar é optar por um plano de previdência privada, também chamada de complementar.

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Data de publicação
18 de outubro de 2018
Categoria
Investimentos

Você conta apenas com o INSS para a sua aposentadoria? Então, pare tudo o que estiver fazendo e preste atenção! A essa altura do campeonato já deve estar claro que você não pode depender do governo nessa missão.

O Brasil enfrenta um grave problema em seu sistema de seguridade social. Mas esse quadro tende a piorar nos próximos anos. Há muito se fala sobre o rombo da Previdência brasileira, é uma tragédia anunciada. E, ao mesmo tempo, há uma expectativa de vida maior.

Não é novidade que os valores recebidos hoje pelo aposentado brasileiro são insuficientes para que ele possa manter seu padrão de vida e que muitos recorrem a dívidas e dependem de familiares para bancar suas despesas.

Com a reforma da previdência em curso, os valores pagos pela Previdência Social podem ficar ainda mais apertados. E vai ser difícil receber 100% do benefício ou do teto, atualmente em R$ 5.645,80. Será que vai dar para ter uma boa velhice com esse valor?

Uma alternativa para construir um futuro melhor ao deixar de trabalhar é optar por um plano de previdência privada, também chamada de complementar. Neste artigo, você vai conhecer mais detalhes sobre esse produto, como escolher um bom plano e, caso esteja insatisfeito com que tem atualmente, vai aprender como fazer a portabilidade para um plano melhor.

Boa leitura!

Reforma da Previdência: o que muda?

A reforma da Previdência, proposta pelo governo em dezembro de 2016, acumulada polêmicas e protestos. Passado mais de um ano, ela pouco avançou. Atualmente, espera votação na Câmara dos Deputados.

Com a regra atual, o contribuinte do INSS conquista a aposentadoria de acordo com a fórmula 85/95, que representa a soma da idade com o tempo de contribuição, sendo 85 para mulheres e 95 para homens ou com o fator previdenciário.

De acordo com a fórmula, se uma mulher tem 60 anos e começou a contribuir para a Previdência Social aos 25 anos de idade, ela tem 35 anos de contribuição ao INSS. Somando esse tempo à sua idade, 60 anos, chegamos à soma necessária para que ela se aposente: 85.

A mesma conta deve ser feita para o homem. Considerando o exemplo acima, se ele também quiser se aposentar aos 60 anos, deveria ter começado a contribuir com o INSS aos 25 anos. Assim, teria o equivalente a 35 anos de contribuição. Executando a fórmula (35 anos de contribuição + 60 anos de idade), ele chegaria à soma necessária para se aposentar: 95.

Mas, atenção! A fórmula 85/95 só vale até 2018. A partir de 2019 até a soma vai aumentar um ponto a cada ano, conforme mostrado abaixo:

– De 2019 a 2020: 86/96;

– De 2021 a 2022: 87/97;

– De 2023 a 2024: 88/98;

– De 2025 a 2026: 89/98;

– A partir de 2027: 90/100.

Já o fator previdenciário funciona de forma diferente. Ele é a base para quem ser aposenta só pelo tempo de contribuição, que no caso das mulheres é de 30 anos e no dos homens, 35 anos.

Nos exemplos citados acima, tanto o homem quanto a mulher poderiam se aposentar somente pelo fator previdenciário, caso a soma com a idade não tivesse atingido 85/95, uma vez que ambos já haviam ultrapassado o mínimo de anos de contribuição de acordo com esse critério.

Como funciona o fator previdenciário

O fator previdenciário foi criado em 1999, no governo FHC, já sob tentativa de minimizar o rombo da previdência.

Para chegar ao fator previdenciário é feito um cálculo que leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador até o momento da aposentadoria, a expectativa de vida que o contribuinte ainda pode ter (aqui um exercício de futurologia) e uma alíquota fixa.

Para calcular o valor a ser recebido ao deixar de trabalhar, é feita uma média de 80% dos maiores salários que o contribuinte recebeu desde 1994, ajustada pela inflação. Assim, atinge-se o valor do que seria a aposentadoria integral. Aí, esse montante é multiplicado pelo fator previdenciário, chegando à quantia a ser recebida, que pode ser maior ou menor do que a média dos 80% maiores salários descrito anteriormente. Sim, parece complicado. E é complicado mesmo.

Qual a proposta para a nova Previdência Social?

Com a reforma, a proposta é de que a fórmula 85/95 e o fator previdenciário deixem de ser usados e passe a contar somente o tempo de contribuição. Para receber o valor integral, será preciso ter contribuído para o INSS por 40 anos. Para qualquer tempo inferior a esse período, será pago um valor proporcional, conforme mostra a tabela abaixo:

Tempo de contribuição Percentual do valor da aposentadoria
15 anos 60%
20 anos 65%
25 anos 70%
30 anos 77,5%
35 anos 87,5%
40 anos 100%

 

Todavia, em qualquer um dos casos, o valor mínimo a ser recebido é de um salário mínimo. Além disso, o cálculo não levaria em conta somente os 80% dos maiores salários recebidos durante o tempo de contribuição, mas sim, todos os recebidos durante o período.

Previdência privada: uma alternativa para uma aposentaria mais digna

Uma alternativa para não ficar na mão na hora de se aposentar é contar com um bom plano de previdência privada, também chamada de previdência complementar. Isso vai ajudar a deixar seu futuro mais tranquilo, se você você souber escolher bem e não cair em pegadinhas. Vamos te mostrar tudo neste artigo.

PGBL x VGBL

Você já deve ter visto esse conjunto de letrinhas por aí. Elas representam duas modalidades de contratação distintas.

PGBL quer dizer Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre. Cada um traz seus benefícios tributários e isso é muito importante levar em consideração na hora de decidir em qual aplicar.

PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois permite reduzir até 12% da renda bruta anual tributável, por meio de aportes anualmente feitos no mesmo valor. No resgate, a alíquota do IR incide sobre o valor total acumulado (valor investido, aportes e rendimentos).

Já o VGBL é ideal para aqueles que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda e aos que já aplicam os 12% da renda tributável em um PGBL e ainda pretendem aplicar um valor adicional em previdência. No resgate, a alíquota incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o valor total.

Regime de tributação da previdência privada

No momento de escolher entre PGBL ou VGBL, você também precisa decidir se deseja uma tributação progressiva ou regressiva.

No regime de tributação progressiva compensável, o imposto retido na fonte sobre o resgate é de 15% e representa uma antecipação do imposto devido. O valor final deverá ser calculado na Declaração de Ajuste Anual, somando-se o resgate da previdência às demais rendas tributáveis e aplicando-se a alíquota da tabela do IR, como mostra a tabela abaixo. Veja:

Tabela anual de alíquotas de IRPF 2018
Base de cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76 0% 0
De 22.847,77 a 33.919,80 7,5% 1.713,58
De 33.919,81 a 45.012,60 15% 4.257,57
De 45.012,61 a 55.976,16 22,5% 7.663,51
Acima de 55.6976,17 27,5% 10.432,32

 

Já na tributação regressiva definitiva, o imposto é integralmente retido na fonte e sua alíquota varia conforme o tempo de cada aplicação. Inicia em 35% e reduz 5% a cada dois anos até atingir 10% a partir do décimo ano.

Tempo de aplicação Tributação (IR)
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

 

Você só pode mudar o regime tributário de progressivo para regressivo e não vice-versa. Uma vez feita a mudança, o tempo de aplicação da alíquota regressiva começa do zero, independentemente de há quanto tempo você já tenha o plano.

Quais os custos do plano de previdência?

Esse é um ponto muito importante no momento de escolher onde colocar o dinheiro para sua aposentadoria.

Além da tributação há outras taxas que podem acabar com sua rentabilidade.

Taxa de administração

É a taxa cobrada pela administradora para gerir o fundo. No caso das previdências, o valor costuma ser um pouco maior, pois há um participante a mais envolvido – a seguradora.

Porém, há algumas taxas que são exageradamente altas.

Taxa de performance

É uma taxa que pode ser cobrada sobre um excesso de performance do fundo sobre um indicador. Por exemplo, se o fundo superar o CDI, 20% disso vai para a gestora. É uma forma de premiar e remunerar uma boa gestão.

Normalmente, ela só existe em multimercados ou fundos de ações. E é cobrada semestralmente, em maio e novembro e, apenas quando ele supera o seu melhor retorno acumulado passado. Nada de o gestor perder e na recuperação ele ser remunerado por isso. Ele só ganha se o cotista também estiver ganhando.

Taxa de carregamento de entrada

É uma taxa cobrada a cada nova aplicação no plano.

Então, por exemplo, se você aportar R$ 1 mil e o plano tiver taxa carregamento de entrada de 5%, na verdade, irá para sua aposentadoria apenas R$ 950. Se você fizer aportes mensais, todo mês estará perdendo uma parte do dinheiro.

Os bons produtos de previdência já eliminaram essa cobrança, por isso, fique de olho e evite os planos que ainda fazem isso.

Taxa de carregamento de saída

É a taxa cobrada quando o dinheiro é sacado ou é realizada a portabilidade para outro plano de previdência.

Dela não há como fugir muito, mas existem produtos que zeram essa cobrança depois de um período em que o dinheiro fica investido. Por isso, preste bastante atenção nisso também.

Como saber se meu plano de previdência privada é ruim?

A para saber se você está fazendo um bom investimento é importante saber a avaliar seu plano de previdência. A primeira coisa a ser avaliada em um fundo de previdência são as taxas. É preciso ter atenção às taxas de Carregamento e de Administração citadas anteriormente.

Como falamos, o ideal é você encontrar um plano que não cobre Taxa de Carregamento, nem na entrada nem na saída. Dificilmente, o plano que seu gerente do banco oferece será isento delas. Mas há no mercado gestores independentes, com ótimos produtos, que não cobram essas taxas. Vale a pena gastar tempo pesquisando, afinal estamos falando da sua aposentadoria e com esse dinheiro não se brinca.

Em relação à Taxa de Administração, atenção: percentuais acima de 1% ao ano para fundos que investem somente em títulos públicos são considerados elevados. Até 1,5% ao ano em fundos de renda fixa, que contenham crédito privado na carteira. Mais de 2% ao ano faz sentido somente para multimercados ou fundos de ações, que exigem mais trabalho do gestor. Percentuais maiores que esses são exageros.

Outro fator importante é conhecer a carteira de investimentos do fundo e observar sua composição. É aconselhável que o fundo tenha um portfólio diversificado, para mitigar os riscos e potencializar os ganhos.

Você pode descobrir a composição da carteira perguntando ao seu gerente (dificilmente ele vai saber) e também na CVM, que obriga todos os gestores brasileiros a divulgarem seus portfólios.

Por ser um investimento de longo prazo, também não faz sentido que todos os ativos estejam em renda fixa. Nesse caso, mesclar estratégias com juros, moedas e ações tende a aumentar o ganho e reduzir o risco. Porém, 97% do patrimônio investido em previdência no Brasil está em fundos de renda fixa.

Por fim, analise a rentabilidade – que é impactada por todos os itens acima. Se entre os últimos três e cinco anos, seu fundo de renda fixa não superou o CDI ou não acompanhou o indicador de perto, é bom reavaliar a permanência nele.

3 coisas que você deve saber para fazer a portabilidade da previdência privada

Se você chegou à conclusão de que está com fundo ruim, tome uma atitude e faça a portabilidade. Quanto mais tempo demorar, mais dinheiro vai deixar de ganhar. Estamos falando da sua qualidade de vida no futuro, não dá para ficar adiando.

Veja o que fazer:

#1 Carência para portabilidade

Nada de prolongar o sofrimento, se você acabou de contratar uma previdência e descobriu que ela é ruim, não se preocupe. Depois de 60 dias, você já pode trocar o seu plano por outro. Simples assim, por telefone mesmo, como você já deve ter feito alguma vez na vida com a operada do celular.

#2 Escolha o novo plano e ligue para seguradora responsável

Você não terá que lidar com a seguradora antiga na hora de fazer a portabilidade. Nada de atendente querendo te convencer a ficar. Para fazer a portabilidade. Basta entrar em contato com a nova seguradora e solicitar a operação. Ela vai cuidar de toda a burocracia, você só vai precisar fornecer alguns dados do seu plano atual. Em até cinco dias a migração deverá ser feita.

#3 Pode migrar entre quais planos?

Importante: você só pode migrar os seus recursos entre planos da mesma modalidade. Isso quer dizer: de PGBL para PGBL, de VGBL para VGBL. E também não é possível migrar de um fundo de previdência para outro tipo de fundo de investimento, como um multimercado, por exemplo. Eles também precisam ser do mesmo regime tributário.

Mitos sobre a portabilidade

Vou perder o histórico. Não! Quando você passa de um fundo de previdência para o outro, leva consigo o histórico e a alíquota do Imposto de Renda já alcançada.

Só consigo fazer a portabilidade do saldo total. Também não! Você pode fazer a portabilidade de parte do valor investido, mas precisa se atentar para alguns fatores. Se quiser migrar para dois fundos diferentes, pode dividir o montante e fazer a portabilidade uma única vez se os fundos estiverem no mesmo plano.

– Tenho que pagar nova taxa de carregamento na entrada. Não e não. A cobrança de taxa de carregamento na entrada só pode ser feita no plano original (mas já falamos que há vários planos bons que não cobram essa taxa, então fuja dela desde o princípio). Quando você faz a portabilidade, pode incidir somente o carregamento da saída, se ela existir no plano original. E, se o plano de destino tem carregamento, novas contribuições mensais ou aportes de algum montante estarão, sim, sujeitos à taxa na entrada. Então, é melhor procurar um plano em que não incida a taxa de carregamento.

Vou pagar IR na portabilidade. Não. Lembre-se, você não fará o resgate do dinheiro, apenas vai transferi-lo de um plano para outro. Portanto, não há incidência de Imposto de Renda nessa operação.

Nem tudo são flores na portabilidade.

Se você quiser sair do fundo de pensão da sua empresa, precisa entender que há algumas restrições. Em uma previdência aberta – a que qualquer pessoa pode contratar -, lá na frente, quando você decidir se aposentar, será necessário escolher entre: sacar o dinheiro todo e gastar ou investir como quiser, ou transformá-lo em uma renda mensal (falaremos disso no próximo tópico). No fundo de pensão, você não tem poder de escolha.

Em primeiro lugar, o patrimônio que sai da previdência fechada deve ir obrigatoriamente para um PGBL. Em segundo, quando o dinheiro vem de um fundo de pensão, é obrigatório converter a reserva para renda.

E mais: se você contribuiu por menos de 15 anos, tem que contratar renda por, pelo menos, 15 anos. E se você aportou dinheiro no plano de previdência por mais do que 15 anos? Então, terá que contratar renda exatamente pelo mesmo período. Nesses casos, o mais recomendado depois da portabilidade é fazer novos aportes em outro plano, que não seja tão engessado.

Tipos de renda

Muito bem. Agora você está tranquilo, pois já sabe escolher um bom plano de previdência e como realizar a portabilidade. Basta fazer as contribuições mensais ou aportes esporádicos para acumular a quantia desejada e chegar aos 60 anos (um pouco mais talvez) e usufruir de uma velhice mais confortável.

Mas como você vai receber o dinheiro na aposentadoria?

Existem sete possibilidades:

1 – Resgate total ou parcial

No fim do período de contribuição, vamos supor que você tenha escolhido se aposentar aos 60 anos, você resgata integralmente o dinheiro, numa tacada só, e administra os resgates mensais. Você também pode resgatar sua conforme necessidade e deixar o restante do dinheiro rendendo. Isso sempre obedecendo a carência de 60 dais entre os resgates. E se você falecer com seu saldo ainda no plano? O seu beneficiário cadastrado recebe o saldo remanescente.

2 – Renda mensal vitalícia

Pagamento de renda mensal exclusivamente ao participante. Pega-se o que foi acumulado e converte em renda – até que a morte os separe. Isso mesmo. Se o participante morrer, o pagamento da renda é interrompido. Mas e se o participante falecer apenas dois meses depois de aposentar? Não importa. O benefício cessa e o restante do dinheiro fica com a seguradora.

3 – Renda mensal temporária

Parecida com o modelo anterior, mas como o próprio nome diz, é por tempo determinado. Cada plano tem um limite máximo de pagamento para a renda temporária. O benefício será interrompido se o participante morrer ou se o prazo terminar, o que acontecer primeiro. E se “sobrar dinheiro”, nenhum herdeiro recebe nada. O saldo fica para a seguradora.

4 – Renda vitalícia com prazo mínimo garantido

É similar à renda vitalícia, porém garante um período mínimo para que a renda seja paga. Assim, se o participante morrer antes do final do período, a renda passará a ser paga para os beneficiários até que o prazo expire. Se o falecimento acontecer depois do prazo mínimo, ninguém mais recebe.

5 – Renda vitalícia reversível ao beneficiário

Essa modalidade permite que a renda vitalícia seja transferida para um beneficiário, após a morte do participante.

6 – Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade para menores

Nesse caso, se o participante falecer durante o período de usufruto da renda, o(a) cônjuge ou companheiro(a) receberá até sua morte o percentual de renda vitalícia que tiver sido definido pelo participante. Caso o(a) cônjuge ou companheiro(a) também venha a falecer antes do participante ou enquanto estiver recebendo o benefício, a renda será paga temporariamente aos filhos ou outras pessoas menores (indicadas pelo participante) até atingirem a maioridade estabelecida no regulamente do plano.

7 – Renda mensal por prazo certo (renda financeira)

Como o nome indica, é uma renda mensal paga no prazo estabelecido pelo participante. No caso de falecimento durante o período de pagamento, a renda vai para os beneficiários indicados e, na sua ausência, para os herdeiros legítimos.

Principais erros ao contratar uma previdência

#1 Investir apenas em previdência

Poupar dinheiro pode ser um desafio para muita gente e há quem veja na previdência privada uma maneira “forçada” de guardar dinheiro. Só que a pessoa acaba fazendo da previdência a reserva de emergência, aí na hora do aperto, vai lá e saca o dinheiro e é penalizada na cobrança do imposto e taxa de carregamento na saída, ou seja, praticamente entrega a rentabilidade de bandeja. Previdência privada é para longo prazo!

#2 Começar investindo pouco pelo banco

O problema aqui é o mesmo para todos os investimentos feitos via grandes instituições financeiras: para pouco dinheiro, os produtos são caros e têm baixa rentabilidade. Gaste mais um pouquinho de tempo procurando um bom plano de previdência. Há boas alternativas no mercado, com gestores independentes a partir de R$ 100 mensais.

#3 Modalidade e regime tributário fora do perfil do investidor

Estamos falando aqui do PGBL e VGBL e das opções de tributação progressiva ou regressiva. Entenda o que realmente faz sentido para você e não se intimide por imposições do gerente ou assessor financeiro.

#4 Permanecer em um plano ruim porque já está há muito tempo nele

Se você está lendo este artigo, está proibido de cometer tal erro. Para cada plano ruim há sempre uma portabilidade à espera. É seu futuro que está em jogo.

Vale a pena investir em previdência? Vantagens e desvantagens

Se chegou até aqui, você já é capaz de escolher um bom plano de previdência para ter uma aposentadoria tranquila. Mas será que vale realmente a pena? Por que investir em previdência?

Para te ajudar a decidir de vez, listamos abaixo as vantagens e desvantagens desse tipo de investimento.

Vantagens da previdência privada

Não há come-cotas

O come-contas é a cobrança antecipada do Imposto de Renda sobre os rendimentos do dinheiro aplicado em fundos de investimentos (com a exceção dos fundos de ações em que não há incidência de come-cotas). É cobrado duas vezes por ano, a cada 6 meses, sempre no último dia útil de maio e de novembro de cada ano.

Nos fundos de previdência privada isso não acontece, o que permite que os juros compostos atuem sobre um montante maior de dinheiro, aumentando seu retorno.

Sucessão

O dinheiro investido em previdência privada não entra em inventário. Assim, quando o participante morre, o dinheiro vai para os beneficiários sem burocracia.

Planejamento tributário

Após dez anos de investimento, a cobrança do Imposto de Renda atinge o menor patamar, 10%, no regime de tributação regressivo. Nos demais tipos de investimentos, o percentual mínimo, de acordo com o prazo investido, é de 15%. Além disso, o investidor pode deduzir até 12% da renda bruta anual por meio de aportes no PGBL.

Desvantagens da previdência privada

Custos mais altos

As taxas de administração são mais altas que os demais fundos e ainda pode haver a taxa de carregamento.

Resgate antecipado

Já falamos sobre isso, mas vale o reforço. Previdência privada não é para o curto prazo. Se você resgatar antes de dez anos, será penalizado na rentabilidade, pois o IR vai comer boa parte do seu retorno.

Recapitulando

Para fixar os conceitos, não se esqueça:

– Não conte com a Previdência Social (INSS) para ter uma aposentadoria decente;

– Existem dois tipos de planos de previdência privada: o PGBL, indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda; e o VGBL, ideal para aqueles que são isentos de IR e fazem a declaração simplificada do IR;

– O regime de tributação pode ser progressivo ou regressivo;

– Fuja de taxa de carregamento na entrada, taxas de administração abusivas e rentabilidade baixa;

– Não tenha medo de fazer a portabilidade se descobrir que está com um péssimo plano de previdência.