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Evasão Fiscal: O que é, tipos e as penalidades previstas na lei

Evasão fiscal é crime e representa a tentativa ilegal de evitar o pagamento de tributos. Entenda como ela ocorre.

Por Equipe Empiricus

13 jul 2025, 10:00

Imagem representando a evasão fiscal, que é crime e representa a tentativa ilegal de evitar o pagamento de tributos

A evasão fiscal é uma prática ilegal, também conhecida como sonegação fiscal, que compromete a arrecadação de tributos e afeta diretamente os cofres públicos. Ela ocorre quando pessoas físicas ou jurídicas deixam de pagar os impostos devidos de forma deliberada, utilizando artifícios ilícitos para omitir, esconder ou manipular informações.

Ao contrário da elisão fiscal, que é uma forma legal de planejamento tributário, a evasão fiscal configura fraude e é passível de penalidades severas, incluindo multas, bloqueios e até reclusão.

O que é evasão fiscal?

A evasão fiscal, ou sonegação fiscal, refere-se à tentativa de burlar a legislação tributária para pagar menos tributos ou não pagar nada. Essa prática viola diretamente as regras estabelecidas pelo Fisco e pode ocorrer por meio de omissão de receitas, falsificação de documentos, criação de despesas fictícias, manipulação contábil, entre outros atos fraudulentos.

Em termos simples, trata-se de uma fraude contra a ordem tributária, que impacta não apenas o governo, mas também toda a sociedade, pois compromete o financiamento de serviços essenciais, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.

Como ocorre a evasão fiscal?

A evasão fiscal pode se manifestar de diversas formas, desde ações simples até esquemas mais sofisticados. A seguir, veja os exemplos mais comuns:

  1. Omissão de receitas
    Empresas que deixam de registrar parte de suas vendas para reduzir o faturamento declarado e, assim, pagar menos impostos. É especialmente comum no varejo, quando não há emissão de nota fiscal.
  2. Emissão de notas fiscais frias
    Registrar despesas que não ocorreram de fato, por meio de notas fiscais falsas, com o objetivo de inflar os custos e reduzir a base de cálculo dos tributos.
  3. Subfaturamento ou superfaturamento
    No comércio exterior, é comum fraudar valores, seja subfaturando exportações para reduzir impostos ou superfaturando importações para manipular custos e benefícios fiscais.
  4. Uso de laranjas
    Colocar bens ou abrir empresas em nome de terceiros para ocultar patrimônio e escapar da fiscalização.
  5. Falsificação de documentos contábeis
    Alteração de registros contábeis e fiscais, apresentando dados falsos à Receita Federal.

Além dessas práticas, existem formas mais sofisticadas, como o uso de paraísos fiscais, offshores não declaradas, abertura de contas no exterior e transfer pricing abusivo (preços de transferência manipulados entre empresas do mesmo grupo em diferentes países).

Quais são os tipos de evasão fiscal?

A evasão fiscal pode ser classificada em diferentes tipos, de acordo com a forma e a gravidade da infração:

  • Evasão pura ou direta: Sonegação clara e intencional, sem disfarces jurídicos. Exemplos: omitir vendas, não emitir notas fiscais ou ocultar patrimônio.
  • Evasão por simulação: Quando o contribuinte cria operações fictícias para alterar a realidade. Por exemplo, simular empréstimos ou contratos entre empresas do mesmo grupo para transferir recursos sem pagar impostos.
  • Evasão por omissão: Deixar de entregar declarações obrigatórias, como o Imposto de Renda, para ocultar informações e evitar a cobrança de tributos.
  • Evasão por fraude contábil: Manipular registros contábeis, criar despesas inexistentes, maquiar lucros ou inflar custos de maneira fraudulenta.

Evasão fiscal é crime?

Sim, a evasão fiscal (ou sonegação) é crime previsto na Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária no Brasil. As penas incluem:

  • Multas severas, que podem ultrapassar o valor do imposto sonegado;
  • Pena de reclusão, de 2 a 5 anos, além de multa;
  • Sanções administrativas, como:
    • Inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
    • Protesto da dívida ativa;
    • Bloqueio de contas bancárias e ativos via sistemas como Sisbajud, Renajud e Serasajud;
    • Perda de incentivos fiscais e impedimento de participar de licitações públicas.

Além disso, o contribuinte ou empresa flagrado pode ser obrigado a pagar o valor devido com juros, correção monetária e multas, o que pode comprometer severamente a saúde financeira e a continuidade do negócio.

A evasão fiscal é uma prática que vai muito além da simples tentativa de “economizar” impostos. Trata-se de uma conduta ilegal e danosa, que prejudica a arrecadação do Estado e coloca em risco a reputação e a continuidade das empresas envolvidas.

O que é evasão fiscal?

É a prática ilegal de omitir ou manipular informações com o objetivo de pagar menos tributos ou evitar a cobrança deles.

Evasão fiscal é crime?

Sim. É crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990, sujeito a multa e reclusão de até 5 anos.

Qual a diferença entre evasão fiscal e elisão fiscal?

A evasão é uma fraude ilegal. A elisão, por outro lado, é um planejamento legítimo para pagar menos tributos dentro da lei.

Quais são as formas mais comuns de evasão fiscal?

Omissão de receitas, uso de notas frias, subfaturamento, uso de laranjas e fraude contábil.

Como evitar cometer evasão fiscal sem querer?

Contrate um contador qualificado, mantenha a contabilidade atualizada, cumpra as obrigações acessórias e adote práticas de compliance fiscal, assegurando total conformidade com as normas.

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