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Carta de Brasília

Reforma Eleitoral: Dias decisivos

Esta semana será crucial para a definição das regras da eleição de 2022. A partir desta segunda-feira haverá exatos 15 dias úteis para a edição de qualquer lei que altere as regras eleitorais, exatamente o mesmo prazo de que dispõe o presidente da República para sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional. […]

Por Lucas de Aragão

13 set 2021, 12:35

Esta semana será crucial para a definição das regras da eleição de 2022. A partir desta segunda-feira haverá exatos 15 dias úteis para a edição de qualquer lei que altere as regras eleitorais, exatamente o mesmo prazo de que dispõe o presidente da República para sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional. Para que possa valer nas eleições seguintes, qualquer alteração na legislação necessita ser convertida em norma legal um ano antes do pleito. Portanto, para 2022 qualquer mudança precisa constar do arcabouço legal até o dia 2 de outubro próximo.

A Câmara dos Deputados deverá concluir esta semana a votação do PLP nº 112/21, que reforma o Código Eleitoral. O texto consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto. Aborda ainda diversos pontos polêmicos, que estão sendo votados separadamente via destaques. Após a conclusão na Câmara, os senadores ainda precisam ratificar o texto, o que é incerto.

Os deputados também devem votar dois projetos que, se aprovados sem modificações, seguem diretamente para sanção presidencial. Trata-se do PL nº 4.572/19, que altera a Lei dos Partidos Políticos, para autorizar que os partidos possam realizar propaganda paga no rádio e na televisão com recursos do Fundo Partidário; e do PL nº 1.951/21, que determina que cada partido deverá reservar um percentual mínimo de cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas locais.

Já o Senado Federal deve votar, em decisão final, o PL nº 783/21, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos e candidatos com um limite mínimo de votos obtidos. Após a votação, o texto segue para sanção.

Outro a ser votado é o PLP nº 9/21, que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas que tenha sido punido apenas com multa. Pela lei atual, o gestor condenado nessas condições fica inelegível por oito anos. Se aprovado sem alterações, o PLP também segue para sanção.

Já a PEC nº 28/21 que, entre outros pontos, traz de volta as coligações nas eleições proporcionais, tem poucas chances de avanço. O texto, já aprovado pela Câmara, não foi bem recebido pelos senadores.

Diretor de Comunicação e sócio da Arko Advice, formado em Ciência Política pela UniDF e mestre em Campanhas Eleitorais e Governo pela Fordham University (Nova York). Diversos de seus artigos foram publicados em revistas e periódicos de ciência política no Brasil e no mundo.