No final do ano passado, o presidente Lula sancionou a lei 14.801/24, que cria as novas debêntures de infraestrutura, um novo título de dívida com incentivos tributários.
Mas quem não é novo no mercado sabe que um título semelhante a esse já existia: as debêntures incentivadas, que são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Ambos os títulos são emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura, setor econômico que o governo deseja estimular e, por conta disso, possuem incentivos tributários.
A única diferença entre as modalidades está no “para quem” os benefícios tributários se aplicam. A seguir explico melhor isso.
RENDA FIXA ISENTA DE IR: CONFIRA 5 TÍTULOS PARA INVESTIR
Debêntures de infraestrutura x debêntures incentivadas: entenda a diferença entre os títulos
As debêntures incentivadas possuem como incentivo tributário a isenção do pagamento de Imposto de Renda para o investidor pessoa física – não à toa, o título tem caído cada vez mais no gosto do investidor do varejo.
Além disso, devido à isenção, as debêntures incentivadas também possibilitam que o emissor pague juros menores do que precisaria pagar caso o investimento contasse com desconto de IR.
Contudo, vale ressaltar que ainda assim o retorno para o investidor costuma ser maior do que o retorno líquido de debêntures não incentivadas equivalentes em prazo e nível de risco.
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Já as novas debêntures de infraestrutura não contam com a isenção do Imposto de Renda para nenhuma classe de investidores.
Neste caso, o investimento é tributado como qualquer outra aplicação de renda fixa não isenta, pela seguinte tabela regressiva do IR:
O incentivo tributário aqui é voltado exclusivamente para a empresa emissora.
A partir dele, as empresas podem deduzir o valor dos juros pagos ou incorridos na apuração do lucro líquido e deduzir 30% dos juros pagos pelas debêntures em cada período das bases de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda.
Na prática, significa que a empresa que emitir essas debêntures poderá usar parte dessa dívida para abater os impostos sobre sua operação.
No fim das contas, isso irá permitir que o emissor ofereça um retorno maior sobre esse título.
Esse é o principal motivo pelo qual a renda fixa isenta de IR não está ameaçada; entenda
O principal motivo pelo qual a renda fixa isenta de IR não está ameaçada é porque as debêntures de infraestrutura focam mais nos investidores institucionais e pessoas jurídicas.
Isso porque eles não possuem isenção nas incentivadas. Logo, para esse tipo de investidor compensa mais a nova debênture, visto que ela pode oferecer uma taxa maior.
Já para o investidor pessoa física, as debêntures incentivadas continuam valendo a pena por causa da isenção do IR.
No final, os dois tipos de debêntures acabam se complementando.
Além disso, embora as debêntures de infraestrutura sejam atrativas para o emissor do título, elas também submetem as empresas a custos financeiros maiores.
Fora isso, projetos de infraestrutura só começam a dar lucro anos após terem sido iniciados. Isso porque somente depois de certo tempo o emissor consegue começar a aproveitar o benefício tributário.
Até esse dia chegar, ele passou anos pagando juros mais elevados do que se tivesse emitido uma debênture incentivada.
E o que tudo isso significa?
Significa que, dificilmente, as debêntures de infraestrutura vão acabar com as debêntures incentivadas, principalmente porque elas foram feitas para “coexistir” uma com a outra.
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As debêntures de infraestrutura podem não favorecer muito o investidor pessoa física, visto que são como qualquer outro investimento da renda fixa não isenta.
Já as debêntures incentivadas podem ser uma boa escolha quando o investidor está em busca de títulos isentos de IR e com retornos atrativos.
Para a analista da Empiricus Research Laís Costa, atualmente existem títulos dentro dessa modalidade que podem ser ótimas oportunidades para os “apaixonados” pelo segmento.
Todo mês a analista seleciona os melhores títulos da renda fixa e recomenda uma carteira de crédito privado – um dos títulos da carteira atual paga até IPCA+ 7%.
Além das debêntures incentivadas, a analista faz recomendações de outras categorias dentro da renda fixa em sua carteira semanal.
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