Investimentos

IR 2025 para investimentos internacionais: Como declarar ações, dividendos e criptomoedas estrangeiras? 

O advogado e sócio do Machado Meyer, Fernando Colucci, em conversa com o analista de mercados internacionais, Enzo Pacheco, responde às principais dúvidas sobre a tributação do IR 2025 para investimentos no exterior.

Camila Paim Figueiredo Jornalista

Por Camila Paim

03 mar 2025, 08:08

IR 2025 para investimentos internacionais

Imagem: iStock/ FroYo_92

Na hora de declarar investimentos internacionais no Imposto de Renda 2025, as principais informações para o investidor estão na Tributação de Aplicações Financeiras no Exterior, descrita na Lei PL 4173, que foi transformada na Lei Ordinária 14754/2023. 

Conforme explica o advogado Fernando Colucci, sócio do escritório Machado Meyer, esta lei estabelece um regime claro e uniforme sobre a tributação da renda auferida por residentes no Brasil em investimentos, entidades controladas e trusts localizados fora do país, incluindo ações, criptomoedas, seguros de vida resgatáveis e outros produtos financeiros. A seguir, abordamos alguns dos pontos principais desta nova estrutura tributária.

Variação cambial: como calcular no IR 2025 de investimentos internacionais

“Os rendimentos gerados por esses investimentos devem ser apurados no final de cada ano fiscal, considerando a variação cambial, ou seja, a conversão dos valores em moeda estrangeira para reais”, explica Colucci. Esse processo de apuração exige que o contribuinte registre o saldo dos rendimentos no início e no final do ano, com a necessidade de pagar tributos sobre a diferença entre o valor investido no início do período e o valor final obtido.

Além disso, a apuração deve ser feita globalmente, levando em conta todos os rendimentos e perdas auferidos ao longo do ano, o que possibilita a compensação de ganhos e perdas no cálculo final da tributação. 

A tributação sobre as aplicações financeiras no exterior é de 15% sobre o saldo final dos rendimentos  – equivalente ao resultado líquido, considerando a conversão de moedas no dia da negociação ou do recebimento de dividendos. Vale destacar que, se o real se valorizar frente ao dólar ao longo do período, essa variação cambial também estará embutida no cálculo do imposto a ser pago.

Dividendos de empresas estrangeiras e BDRs 

Em relação aos dividendos, a nova legislação estabelece que os rendimentos pagos por empresas estrangeiras, bem como aqueles obtidos por meio de Brazilian Depositary Receipts (BDRs), devem ser tributados da mesma forma que os dividendos recebidos diretamente de empresas estrangeiras. Isso significa que, ao receber dividendos de BDRs, a tributação será de 15% sobre o valor líquido, considerando a conversão de moeda no momento do pagamento.

“Apesar de o tratamento dos dividendos de BDRs não ser abordado explicitamente na Lei 14754/2023, a interpretação mais comum é de que a tributação segue a mesma lógica dos dividendos de empresas no exterior”, explica Colucci. Dessa forma, estes proventos são tributados conforme a legislação brasileira para investimentos realizados no exterior, entrando na conta de lucros que são passíveis de tributação dentro dos 15%

Ademais, sobre o tratamento de ações internacionais e BDRs, Enzo Pacheco, analista de mercados internacionais da Empiricus Research, reforça: “não há distinção entre negociações de day trade e operações mais longas, todas entram na taxa de 15%”.

Tratados internacionais e bitributação

Com o intuito de evitar a bitributação, o Brasil possui acordos de reciprocidade com alguns países, que visam evitar que o contribuinte seja tributado tanto no país de origem dos investimentos quanto no Brasil. 

Esses acordos funcionam de acordo com a legislação de cada país e devem ser observados para que o investidor saiba se será tributado no Brasil ou no país onde os investimentos são feitos. No caso dos Estados Unidos, por exemplo, não há um tratado formal de isenção de bitributação, mas existe um acordo que regula como os impostos serão cobrados.

Tributação de criptomoedas no Imposto de Renda 2025

A tributação das criptomoedas depende de sua custódia e negociação. 

“Se as criptomoedas forem custodiadas ou negociadas no exterior, elas são tratadas como aplicações financeiras no exterior, sujeitando-se à tributação de 15% sobre os ganhos. Por outro lado, se as criptomoedas forem custodiadas ou negociadas no Brasil, elas são tratadas como realizações no país, com uma tributação que pode variar de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho”, conta Colucci.

Dentro das negociações brasileiras, os valores só estarão sujeitos à tributação da alíquota máxima de 22,5% para ganhos superiores a R$ 5 milhões. 

Camila Paim Figueiredo Jornalista

Sobre o autor

Camila Paim

Jornalista formada na Universidade de São Paulo (USP), com mobilidade acadêmica na Université Lumière Lyon 2 (França). Trabalhou com redação de jornalismo econômico e mercado financeiro, webdesign e redes sociais, além de escrever sobre gastronomia e literatura.