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Como declarar consórcios no Imposto de Renda 2023? Saiba como funciona

Declarar um consórcio no imposto de renda pode parecer um pouco complicado à primeira vista, mas é uma tarefa relativamente simples. Veja aqui o passo a passo.

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Data de publicação
29 de abril de 2023
Imagem de um carro preto para representar como declarar consórcio no imposto de renda (IR).

Declarar um consórcio no imposto de renda pode parecer um pouco complicado à primeira vista, mas é uma tarefa relativamente simples. É importante lembrar que, assim como qualquer outra informação, é fundamental que todas as informações estejam corretas e sejam declaradas de maneira adequada para evitar problemas com o Fisco.

Nesse sentido, é muito importante se atentar para como declarar consórcio no Imposto de Renda para que você não enfrente problemas com o fisco.

Como funciona a declaração de consórcios no Imposto de Renda?

Se você paga um consórcio no valor superior a R$ 5 mil, é preciso declarar o pagamento no imposto de renda, ainda que você não tenha sido contemplado. Por isso é necessário ter bastante atenção para depois não ter problemas com o fisco.

Vale dizer, no entanto, que você não precisa pagar imposto pelo fato de ter um consórcio, somente precisa declará-lo para que a Receita Federal tenha ciência disso. Dessa forma, quando você for contemplado, terá como mostrar de onde veio o valor do bem.

Outro ponto de atenção é se o consórcio foi contemplado ou não. Pois, dependendo da situação, será preciso fazer a declaração de forma diferente.

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Como declarar consórcios no Imposto de Renda?

Agora que você já sabe que é necessário declarar consórcio no IR, veja como isso pode ser feito.

Passo a passo para declarar consórcio não contemplado no IR

Passo 1

Se o seu consórcio ainda não foi contemplado, primeiramente você precisa localizar a ficha “Bens e Direitos” que fica no menu ao lado esquerdo da tela do Programa de Declaração da Receita Federal.

Passo 2

Clique em “Novo” e na sequência escolher o item “99 – Outros Bens e Direitos”. Então você terá que escolher a opção “05 – Consórcio não contemplado” e informar o CNPJ da administradora do consórcio.

Passo 3

Feito isso, basta então entrar no campo “Discriminação” e informar todos os detalhes, como o nome da administradora e o bem que você pretende adquirir com a carta de crédito.

Além disso, é preciso informar também o número total de parcelas, o valor da carta e as parcelas que foram pagas durante o ano de 2022.

Portanto, se você começou a pagar no ano passado, na situação em 31/12/2021 coloque o valor 0, e na situação em 31/12/2022 a somatória de todas as parcelas. 

Se você já pagava o consórcio anteriormente, coloque o valor que tinha pago até 31/12/2021, some as parcelas pagas no ano passado ao valor, e então coloque o valor pago em 31/12/2022. 

Passo 4

Depois é só clicar em OK para concluir.

Passo a passo para declarar consórcio contemplado no IR

Se o consórcio for contemplado, independentemente se for por lance ou sorteio, é preciso então dar baixa na ficha de consórcio e abrir uma nova ficha declarando o bem adquirido no IR.

Lembre-se que isso vale se você foi contemplado em 2022. Nesse caso, abra a ficha “Bens e direitos” e veja onde estava declarado o consórcio anteriormente.

Se você já vinha declarando o consórcio, ao importar a declaração do IR de 2022, a ficha já vai aparecer automaticamente na sua relação de bens.

Acesse o campo “Discriminação” e informe o valor total das parcelas que foram pagas em 2022 e relate também a contemplação, informando se ela foi por sorteio ou lance.

Caso você tenha sido contemplado por lance, é necessário dizer qual foi o valor dele. 

Por fim, no campo “Situação em 31/12/2022” coloque o valor zero e clique em OK. Assim você terá dado a baixa.

Logo depois, abra a aba “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Escolha o grupo e o código do bem que foi adquirido. 

Se foi imóveis, o grupo é “01 – Bens Imóveis” e o código pode variar, como por exemplo “11 – apartamento” ou “12 – casa”. Se foi um carro, o grupo é “02 – Bens Móveis” e o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto”.

Depois, preencha a discriminação com todos os detalhes e falar que o bem foi adquirido com carta de consórcio após contemplação.

Será preciso, na “Situação em 31/12/2021”, colocar o valor 0, e na “Situação em 31/12/2022” colocar o valor declarado na ficha consórcio em 31/12/2021 acrescido das parcelas que foram pagas o ano passado e mais o valor do lance.

Quando o consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano?

Em caso de contratação e contemplação dentro do mesmo ano, você precisa proceder como faria em um consórcio não contemplado.

Todavia, nos campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” deixe o valor 0 em ambos. Depois na aba “Discriminação” diga que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano.

Por fim, é só abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido e então escolher os campos indicados para esse bem.

Para não errar nos valores, tenha em mãos a declaração que pode ser obtida junto à administradora do consórcio. Lembrando que o prazo para declaração do IR vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2023.

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