Times
Impostos

Como declarar herança no Imposto de Renda 2023? Saiba qual a alíquota e quanto pagar

A declaração de herança no Imposto de Renda é um processo importante para quem recebeu um patrimônio por meio de uma sucessão ou legado. Saiba como declarar herança no Imposto de Renda.

Compartilhar artigo
Data de publicação
28 de abril de 2023
Imagem com um apartamento e piscina representando como declarar herança no Imposto de Renda (IR).

A declaração de herança no Imposto de Renda é um processo importante para quem recebeu um patrimônio por meio de uma sucessão ou legado. É necessário declarar esses bens na declaração do IR, pois eles podem ter impacto na tributação do imposto.

Ainda que não seja tributada, é preciso compreender como declarar herança no Imposto de Renda para evitar maiores problemas com o fisco e mostrar claramente a origem dos bens que estão em seu nome.

Como funciona a tributação sobre herança?

A herança deve apenas ser declarada no Imposto de Renda, sendo que não há incidência de imposto sobre ela. A declaração só acontece para que a Justiça saiba a origem do novo bem em seu nome.

Todavia, é preciso destacar que assim como as doações, ainda que as heranças não sejam tributadas pelo Leão, elas não estão livres de impostos. Afinal, é preciso pagar o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Esse imposto é estadual e tem uma alíquota que varia entre 2% a 8% do valor total dos bens herdados dependendo do Estado em que você reside.

  • Não dê dinheiro à Receita Federal à toa: você pode estar deixando de receber uma boa restituição do Imposto de Renda por algum equívoco na hora da declaração. Clique aqui e baixe GRATUITAMENTE um guia completo para não errar em nada na hora de acertar as contas com o Leão.

Como declarar herança recebida no Imposto de Renda?

Ainda que não haja tributação federal sobre a herança, é preciso declará-la no imposto de renda. Para isso, veja o passo a passo completo:

Passo a passo para declarar herança recebida no Imposto de Renda

Primeiramente é preciso acessar o Programa de Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal para informar os bens recebidos.

Dentro dele, terá que encontrar a aba “Rendimentos isentos e Não Tributáveis”, pois não é preciso pagar imposto sobre os valores recebidos.

Após selecionar a aba acima, escolha a opção “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Informe o nome e o CPF da pessoa falecida, além do valor que foi recebido.

Caso tenha recebido mais de um bem, é preciso preencher a soma de todos os valores. Lembre-se que a herança pode ser informada pelo valor de mercado, ou pelo que consta no valor formal da planilha.

Depois, no campo “Discriminação” é necessário informar a forma detalhada do bem ou direito que você recebeu. Isso vale também para os dados do espólio.

Declaração de imóvel como herança

Se a herança que você recebeu veio em forma de imóvel, é preciso também declará-la no Imposto de Renda. O caminho é basicamente o mesmo citado acima.

Ou seja, você precisa acessar a aba “Rendimentos isentos e Não Tributáveis”, selecionar posteriormente o código “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças” e então escolher o beneficiário do imóvel.

Caso tenha sido você o beneficiário é só colocar o CPF, o nome do falecido e o valor do imóvel que foi recebido. No campo “Discriminação” será necessário descrever o imóvel e novamente incluir o nome do falecido e o seu CPF.

Na sequência informe o endereço do imóvel e veja se ele está registrado em um cartório de imóveis. Em caso positivo, basta colocar a matrícula do imóvel e o nome do cartório.

Lembre-se que se você vendeu o imóvel, só deve ser declarado se houver lucro na venda, ou seja, só em caso de ganho de capital é preciso informá-lo.

Nesse caso será preciso dizer qual é o preço que o imóvel foi transferido para você, e qual o custo de aquisição que você terá que considerar na hora de apurar o ganho de capital.

  • Imposto de Renda sem complicações: não passe perrengue na hora de declarar o seu IR. Baixe de forma GRATUITA o guia completo que Seu Dinheiro, portal do grupo da Empiricus, preparou com todas as orientações que você precisa para fazer sua declaração à Receita sozinho. [É SÓ CLICAR AQUI]

Declaração da venda do imóvel

Para declarar a venda do imóvel recebido em herança você terá que acessar a aba “Bens Imóveis” e depois preencher os campos de “identificação”.

Então na parte “Aquisição” é só colocar a data de abertura do processo de sucessão. Depois no campo “Adquirentes” informe para quem você está vendendo o imóvel.

Se a venda for para mais de uma pessoa, é só inserir no botão “Novo”. Depois vá até a aba “Operação” e informe a “Natureza” que no caso será “Venda”.

Você terá que preencher algumas respostas na aba “Perguntas”, sendo que no campo “Cálculo do Imposto” você pode conferir o valor do “Imposto Devido”.

Caso tenha imposto a pagar por conta do lucro de capital, você só precisa imprimir o Darf e fazer o pagamento até o 5º dia útil do próximo mês.

Documentos e informações para declarar herança recebida no Imposto de Renda

No momento de declarar o Imposto de Renda é preciso ter em mãos alguns documentos referente a herança que foi recebida.

Se ela for em dinheiro, basta apenas ter o valor e os dados do falecido como nome completo e CPF. Caso tenha sido em imóvel, é preciso ter a matrícula dele com todos os dados que precisam ser declarados.

Lembrando que a declaração em 2023 acontece entre os dias 15 de março e 31 de maio, sendo que após esse período será necessário pagar multas e juros pelo atraso.

Então, já sabe como declarar herança no Imposto de Renda? O Seu Dinheiro, portal do grupo da Empiricus, elaborou um guia exclusivo onde você confere as particularidades de cada ativo para não errar em nada na hora de se acertar com a Receita. Clique aqui para baixar o material gratuito.