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Ganho de capital: saiba o que é, quando ele ocorre e como calcular a incidência de imposto

O Ganho de capital acontece quando uma pessoa vende um ativo por um valor superior ao que pagou. Saiba melhor como e quando o ganho de capital é tributado.

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Data de publicação
16 de maio de 2023
Imagem com um gráfico em uma lousa representando o ganho de capital.

Quando alguém vende um ativo por um valor superior ao que pagou, isso acarreta um ganho de capital e, dependendo do caso, é preciso pagar imposto de renda sobre a operação.

Dessa forma, é fundamental saber como apurar o ganho de capital para levantar de maneira mais precisa o valor que se deve pagar em impostos.

O que é ganho de capital?

O ganho de capital é a diferença entre o valor de compra e o valor de venda de um ativo, como imóveis, ações e outros investimentos. Ele representa o lucro obtido com a valorização desses ativos ao longo do tempo e pode ser tributado pelo governo.

Em geral, ele é calculado pela subtração do preço de venda pelo seu preço de compra. Por exemplo, se você comprou um imóvel por R$ 500 mil e o vendeu por R$ 600 mil, o ganho será de R$ 100 mil.

Em cima do valor de ganho será aplicada a alíquota do Imposto de Renda. Lembre-se que isso vale tanto para ativos físicos quanto para bens intangíveis como patentes, marcas e direitos autorais.

Imposto sobre ganho de capital no Brasil

No Brasil, o imposto é regido pela MP 692 de 2015 e pela Lei 13.259/16. Essa lei entrou em vigor em setembro de 2015, sendo que a partir de então a tributação do ganho de capital segue alíquotas progressivas.

De modo geral, atualmente a alíquota varia dependendo do valor do ganho auferido, sendo que para as pessoas físicas elas são de:

  • 15% para ganhos até R$ 5 milhões;
  • 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.

Existem ainda algumas situações em que há isenção do imposto para pessoas físicas. Um deles é a alienação de bens e direitos de pequeno valor. Portanto, fica isento do pagamento do imposto quem auferiu alienação de R$ 20 mil em ações, e R$ 35 mil nos demais casos.

Venda de imóveis e impostos associados

A venda de imóveis envolve algumas particularidades em relação à tributação. Além do imposto sobre ganho de capital, o proprietário também é obrigado a pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Ele varia de acordo com a cidade onde o imóvel está localizado e pode chegar a até 3% do valor total da transação. No entanto, existem algumas situações em que o proprietário do imóvel pode ser isento do imposto.

Uma delas é a venda de imóveis residenciais no valor de até R$ 440 mil, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. Essa isenção é concedida uma única vez a cada cinco anos.

Além disso, quando há uma venda seguida da compra de um novo imóvel também pode ocorrer a isenção, desde que o imóvel seja residencial, e a nova compra ocorra dentro de 180 dias contados da venda.

Investimentos em ações e tributação

Os investimentos em ações também estão sujeitos à tributação no Brasil. A alíquota de imposto segue a tabela que passamos acima, e o cálculo é feito de forma semelhante ao de outros ativos: subtraindo o valor de venda do valor de compra.

É importante ressaltar que existe uma diferença entre o ganho de capital de ações que são mantidas em carteira e as que são negociadas em curto prazo, ou seja, no chamado “day trade”.

Para as ações mantidas em carteira, o imposto é cobrado apenas quando há a venda do ativo e a alíquota é de 15%. Já para as ações negociadas em curto prazo, há uma tributação de 20% sobre o lucro líquido obtido em cada operação.

No caso do Day Trade, há uma isenção do pagamento do Imposto de Renda em negociações de até R$ 20 mil mensais. Vale destacar, que quando é feita uma venda que tenha que pagar o IR, a corretora precisa reter 0,005% como uma antecipação do imposto.

Para investimentos em ETFs não há isenção de negociações até R$ 20 mil mensais, portanto, independentemente do volume, é cobrado o IR de 15% sobre o ganho.

Para os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) as regras são as mesmas do ETF, só que a alíquota passa a ser de 20% ao invés de 15% sobre o ganho.

Planejamento tributário

Existem algumas formas legais de minimizar o impacto do imposto sobre ganho de capital no Brasil. Uma delas é a utilização de perdas acumuladas em anos anteriores para abater o imposto devido na venda de ativos.

Isso significa que, se o investidor teve prejuízo em um determinado ano, ele pode utilizar esse prejuízo para reduzir o imposto devido em outro ano em que obteve lucro.

Outra estratégia para reduzir o impacto do imposto é a realização de operações de “day trade”. Nesse tipo de operação, o investidor compra e vende ativos em um mesmo dia, buscando lucrar com a variação de preços.

Ao realizar várias operações em um mesmo dia, se elas não excederem o valor de R$ 20 mil, tem-se portanto a isenção da alíquota do Imposto de Renda.

Resumidamente, o ganho de capital é um termo que se refere ao lucro obtido na venda de um ativo financeiro, como ações, títulos, fundos imobiliários, entre outros. No mercado financeiro, esse tipo de ganho é uma das principais formas de obter retorno sobre o investimento.