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IRPJ: o que é, como calcular e quem precisa declarar o IR para pessoas jurídicas?

O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – é um tributo incidente sobre as empresas e demais pessoas jurídicas no Brasil. Saiba como funciona o IRPJ e quem precisa pagá-lo.

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Data de publicação
4 de julho de 2023
Imagem representando o IRPJ, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, contendo papéis, calculadora, lápis e cadernos.

Um dos impostos mais relevantes para o governo federal e que devem ser pagos por todas as empresas é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

É de referir que o IRPJ incide sobre o lucro das organizações, e por isso é considerado um dos mais justos do país, uma vez que quem lucra mais, é quem mais paga o imposto.

O que é o IRPJ?

O IRPJ é a sigla para Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, sendo ele um imposto federal brasileiro que incide sobre o lucro das empresas. Ele é calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e é uma das principais fontes de arrecadação do governo.

Ele é regulamentado pela Receita Federal do Brasil e deve ser pago pelas companhias que possuem lucro ao final do período apurado. As alíquotas variam de acordo com a natureza jurídica e o regime tributário adotado.

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Quem deve pagar o IRPJ?

De modo geral, toda pessoa jurídica que tenha faturamento e lucro precisa pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, ainda que existam algumas exceções como as organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.

Dessa forma, estão condicionadas a pagar o imposto as empresas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, bem como as filiais, sucursais e as agências ou representações no país das pessoas jurídicas sediadas no exterior.

Também estão obrigadas ao pagamento as empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias bem como as Sociedades em Conta de Participação.

Sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores também devem pagar o imposto.

No caso das empresas individuais, todas elas devem pagar o tributo, incluindo as pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos e pessoas físicas que explorem atividades econômicas de natureza civil ou comercial.

Qual o objetivo do IRPJ?

O objetivo principal do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é arrecadar recursos financeiros para o governo, a fim de financiar as políticas públicas e investimentos em diversas áreas, como saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outras.

Além disso, ele também tem como objetivo promover a justiça fiscal, uma vez que a sua cobrança é baseada na capacidade contributiva das empresas.

Ou seja, organizações com maior lucratividade pagam mais impostos, enquanto empresas com menor lucratividade pagam menos. Isso permite que a carga tributária seja distribuída de forma mais equilibrada, evitando que companhias menores sejam sobrecarregadas.

Ele também incentiva a formalização das empresas, uma vez que somente as formalizadas e que exerçam atividades com fins lucrativos estão sujeitas ao imposto.

Isso estimula o empreendedorismo responsável e o desenvolvimento econômico do país, contribuindo para a geração de empregos e renda.

Quais os modelos de tributação que incidem o IRPJ?

No Brasil, existem três modelos de tributação que incidem sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, sendo eles:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional
  • Lucro Arbitrado

Lucro Real

Nesse modelo, o imposto é calculado com base no lucro líquido real da empresa, ou seja, o lucro apurado contabilmente após a dedução de todas as despesas e custos.

O lucro real é tributado de acordo com uma alíquota de 15% para faturamento trimestral de até R$ 187.500,00, e 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a esse valor.

Só estão obrigadas a esse regime de apuração grandes bancos, financeiras e corretoras de títulos, ou então empresas que tiveram lucros acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a tributação é feita com base em um percentual presumido de lucro sobre a receita bruta da empresa, que varia de acordo com o tipo de atividade econômica exercida. 

As alíquotas do IRPJ no Lucro Presumido são fixadas em 15% sobre a presunção do lucro. Por exemplo, considere uma empresa que tenha um faturamento de R$ 100 mil.

Agora imagine que a presunção do lucro determinada pelo governo seja de 12%. Isso quer dizer que o estado acredita que esse estabelecimento lucrou R$ 12 mil.

Então, a alíquota de 15% incide sobre os R$ 12 mil. Isso quer dizer que essa empresa pagará R$ 1.800 de Imposto de Renda no período.

Simples Nacional

No Simples Nacional, é unificado o recolhimento de diversos impostos e contribuições, incluindo o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Dessa forma, o imposto é pago sobre o faturamento em uma DAS única, sendo que a alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um regime tributário aplicado pela autoridade tributária quando uma organização deixa de cumprir suas obrigações acessórias, ou seja, ela é optante ou pelo Lucro Real ou Presumido, mas não tem documentos que comprovem seu faturamento.

Nesse modelo de tributação, o lucro é arbitrado pela Receita Federal do Brasil, que estabelece um valor com base em critérios como o patrimônio da empresa, a receita bruta e as despesas operacionais.

O valor arbitrado pode ser maior ou menor do que o lucro real da companhia, e é com base nele que será calculado o imposto, que tem uma alíquota de 15%.

Essa é uma opção para empresas que têm dificuldades em apurar o lucro real ou presumido, mas deve ser evitado sempre que possível, uma vez que o valor arbitrado pode não refletir a realidade do negócio e resultar em um pagamento maior de impostos.

Qual é o período de apuração do IRPJ?

O período de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica varia de acordo com o regime tributário adotado pela empresa.

No Lucro Real, o imposto deve ser apurado e pago mensalmente, com base no lucro real do período. O prazo de pagamento é o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração.

Já no regime de Lucro Presumido, a apuração é trimestral, e o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração.

No Simples Nacional, o recolhimento é feito juntamente com outros impostos e contribuições, em uma única guia, que deve ser paga mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao do período de apuração.

Vale destacar que existem exceções no IRPJ, sendo que algumas empresas que estão no Lucro Real podem fazer o recolhimento trimestralmente ou anualmente dependendo de como fazem a apuração do lucro.

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