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Tributação ETFs: saiba quais são os impostos e como calcular

Os ETFs são uma classe de fundos de investimento negociados em bolsa. Entenda como funciona a tributação dos ETFs e quais são as alíquotas.

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Data de publicação
1 de março de 2024
Imagem com uma calculadora e contas no papel para representar a tributação dos ETFs.

Os ETFs, sigla para Exchange Traded Funds, são um tipo de investimento baseado em algum índice importante da bolsa de valores. Por funcionarem como um fundo que reúne diversas ações, eles são muito procurados por quem deseja diversificar a carteira. 

Quando se trata de tributação dos ETFs, existem algumas considerações importantes que os investidores devem ter em mente. Em geral, a tributação dos ETFs funciona de forma semelhante à tributação de outros tipos de investimentos em bolsa, como ações individuais.

Como funciona a Tributação dos ETFs?

A tributação dos ETFs vai funcionar de acordo com o tipo de investimento realizado. Nesse caso há duas possibilidades: renda fixa e renda variável. Cada uma obedece às suas próprias regras, por isso o investidor precisa ficar atento para não cometer erros durante o recolhimento ou até mesmo na declaração anual do Imposto de Renda.

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ETFs de renda fixa

Alguns exemplos de ETFs de renda fixa são os fundos DI e os fundos de crédito privado. São opções mais seguras de investimento, já que os riscos de perder os valores são menores e os ganhos são mais previsíveis.

Em relação à tributação, ela é recolhida diretamente na fonte nos ETFs de renda fixa. O que é uma preocupação a menos para o investidor, pois não é necessário se preocupar em pagar valores mensalmente. O total devido será descontado quando os ETFs forem negociados, seja no momento do resgate, durante o pagamento de rendimentos ou caso você decida vendê-lo no mercado secundário.

ETFs de renda variável

A tributação dos ETFs de renda variável deve ser recolhida todos os meses quando há lucro obtido na venda desse tipo de ativo. Assim o investidor deve gerar uma DARF mensalmente e efetuar o pagamento para ficar em dia com a receita federal.

Quais são as alíquotas de Tributação dos ETFs?

A alíquota de tributação dos ETFs de renda variável é de 15% sobre os lucros obtidos com as vendas. Já para os ETFs de renda fixa a regra é diferente e as alíquotas vão variar de acordo com o período em que você mantém a aplicação em sua carteira. Para mais detalhes, observe a tabela abaixo.

PeríodoTaxa
Até 180 dias25%
Entre 181 dias e 720 dias20%
Superior a 720 dias15%

Como a Tributação dos ETFs é recolhida?

No caso dos ETFs de renda fixa, o investidor não precisa fazer nada, já que o recolhimento é automático e o valor será descontado antes que o total de uma venda seja repassado.

Entretanto, quando falamos de renda variável é preciso fazer o recolhimento mensal por meio de uma DARF. Mas, antes de emitir o documento é importante realizar o cálculo para saber quanto exatamente é 15% do lucro obtido. 

Para isso, considere o valor da venda líquida (total da venda – taxas) e subtraia do valor que você pagou (valor da compra + taxas). O resultado vai representar lucro ou prejuízo com a operação mensal. Você deve recolher 15% desse valor.

Agora sim é possível emitir a Darf. Para isso, acesse o programa da Receita Federal chamado de Sicalc. Em seguida, utilize o código 6015 – Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa. Preencha as informações solicitadas e conclua a emissão do documento.

Lembre-se de que você tem até o último dia do mês seguinte para realizar o pagamento. Além disso, saiba que não é possível pagar a Darf se o valor for menor do que R$ 10,00. Nesse caso é preciso esperar que o valor acumule com algum outro mês de lucro.

Mas em circunstâncias normais, sempre pague sua Darf em dia, de outra maneira haverá multa de 0,33% por dia útil sobre o valor do imposto devido, podendo chegar ao máximo de 20%. O investidor também terá que arcar com juros mensais de acordo com o acumulado da taxa SELIC.

É preciso declarar ETFs no Imposto de renda?

Sim, a declaração de ETFs no Imposto de Renda é obrigatório de acordo com alguns critérios. A partir de 2023, não são todos os investidores que precisam inserir os ETFs em suas declarações anuais. Para ser obrigatório é preciso ter efetuado vendas de ETFs de pelo menos R$ 40 mil no ano anterior e ter obtido ganhos líquidos sujeitos à tributação.

Entretanto, mesmo que você não se encaixe nessas regras, é aconselhado inserir os ETFs em sua declaração anual para ter um maior controle dos seus investimentos e das taxas pagas.

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