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Como o fim do JCP e a taxação dos dividendos poderiam afetar instituições financeiras? Confira três possíveis cenários

Em uma eventual reforma dos tributos de renda, o Ministério da Fazenda ventila a possibilidade de alterar as principais formas de remunerar acionistas.

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Data de publicação
9 de agosto de 2023
Categoria
Investimentos
Fim do JCP e taxação de dividendos
Imagem: Freepik

O potencial fim dos juros sobre capital próprio (JCP) e a possível taxação de dividendos têm mais consequências para as empresas que distribuem muitos proventos aos seus acionistas, justamente o caso do setor financeiro no Brasil. Fizemos um exercício para entender qual seria o impacto dessas propostas da Reforma Tributária para algumas instituições financeiras selecionadas, incluindo algumas recomendadas pela Empiricus Research (Itaú, BTG Pactual e B3).

Fizemos essa tarefa imaginando o ano de 2024, já que qualquer mudança tributária, mesmo que aprovada no ano corrente, só deve começar a valer a partir do ano seguinte.

Utilizamos as projeções de lucro e payout (proporção do lucro distribuída aos acionistas) do consenso de mercado, tomando como ponto de partida a Situação Atual, com as seguintes regras vigentes:

  • Imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social (IRPJ/CSLL) à alíquota de 46% para os bancos e 34% para a B3;
  • JCP em vigor, com o benefício de reduzir a base de cálculo do imposto de renda corporativo e sendo tributado quando recebido pelo investidor, a 15%;
  • Dividendos isentos de imposto de renda pessoa física (IRPF); e
  • Nessas condições, o total de proventos distribuídos aos acionistas, já líquidos do IRPF sobre JCP, seria o seguinte.

Em uma eventual reforma dos tributos de renda, o Ministério da Fazenda ventila a possibilidade de extinguir o JCP, uma autêntica jabuticaba: só existe no Brasil.

Para simular esse cenário, mantemos as premissas da Situação Atual, porém extinguindo o JCP, desaparecendo com ele o benefício de redução do imposto de renda corporativo.

Cenário 1: extinção de JCP

Nessa situação, que chamaremos de Cenário 1, o impacto não seria negativo para todos. No caso de Itaú e BTG, os acionistas seriam marginalmente beneficiados, já que a perda do benefício do JCP seria mais que compensada pela ausência de IRPF sobre todos os proventos. Isso ocorre porque esses dois bancos têm payout menor que os das demais instituições.

É possível que, além da extinção do JCP, o governo passe a tributar dividendos, como já é feito na maior parte dos países desenvolvidos. Para entender os impactos, mantemos as premissas do Cenário 1, mas adicionando o IRPF de 15% sobre os dividendos, chegando assim ao Cenário 2.

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Cenário 2: fim do JCP + tributação de dividendos

Nessa situação, o impacto sobre os proventos líquidos seria relevante para todas as instituições: equivaleria a uma queda entre 12% (BTG Pactual) e 27% (Bradesco), sempre na comparação com a Situação Atual.

Note que o impacto é maior para quem tem mais payout e uma maior alíquota de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)/CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); por isso, o Bradesco seria mais afetado.

De certa forma, quem distribui mais aos acionistas seria mais penalizado.

É possível, entretanto, que toda essa tributação adicional venha com uma contrapartida, com redução nas alíquotas de IRPJ/CSLL – não é certo que essa contrapartida virá, mas ela pode existir, inclusive como forma de transição para o novo sistema.

Nessa hipótese, mantemos as premissas do Cenário 2, mas reduzimos as alíquotas de IRPJ/CSLL em 5.p.p., chegando assim ao Cenário 3.

Cenário 3: fim do JCP, taxação de dividendos + redução das alíquotas de IRPJ/CSLL

Nesta terceira possibilidade, o impacto seria bem suavizado: seria uma queda entre 6% (Itaú e BTG) e 20% (Bradesco), também na comparação com a Situação Atual.

Conclusão sobre uma eventual reforma dos tributos de renda

Nessas simulações, fica claro que a diferença entre o remédio e o veneno está na dosimetria.

O fim do JCP e a simultânea tributação dos dividendos, sem contrapartida no imposto corporativo, teriam um grande impacto para o acionista de qualquer instituição financeira. Exatamente por isso, estas seriam motivadas a reprecificar suas linhas de crédito, em um movimento que parece desfavorável ao governo. 

Acreditamos que alguma forma de meio-termo pode ser adotada: ou somente o fim do JCP (Cenário 1) ou o fim do JCP com a tributação dos dividendos, mas com a contrapartida no IRPJ/CSLL (Cenário 3).

De toda forma, entendemos que há inúmeras formas de mitigação dos impactos, mesmo que no pior cenário (Cenário 2): nova precificação dos produtos, esforços de eficiência, entre outros. Aqui, ao que tudo indica, quem tiver maior agilidade na adaptação sairá na frente – mais uma vez.

Por fim, enquanto a reforma tributária não sai do papel efetivamente e os dividendos e JCP continuam sendo distribuídos normalmente, você pode conferir, neste relatório gratuito da Empiricus Research, 5 ações para buscar proventos ainda este ano.