Não deixe para para última hora: a data limite para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) se encerra no dia 29 de abril, às 23h59.
Sabemos que sempre surgem diversas dúvidas ao preencher o documento.
Por isso, decidimos trazer um tópico importante de maneira resumida, mas que vai lhe poupar muito tempo: como declarar seus investimentos em ações, ETFs e fundos imobiliários.
Principalmente no caso das ações, são comuns diversas movimentações ao longo do ano. Então, como registrar as informações?
Em sua rotina, é o próprio investidor quem deve manter o controle das compras e vendas de papéis e cotas.
Aqui destacamos alguns pontos que constam no eBook Imposto de Renda 2022 – Um guia completo para declarar seus investimentos, produzido pela repórter do Seu Dinheiro, Julia Wiltgen. [acesse gratuitamente.]
Os saldos
Todos os ativos negociados em Bolsa devem ser informados na ficha de Bens e Direitos, assim como qualquer outro investimento.
Para ações, é preciso acessar o grupo 03 – “Participações Societárias”, que tem o código 01. Os fundos com cotas negociadas em Bolsa, devem ser declarados no grupo 07 – “Fundos”, sendo que no caso dos fundos imobiliários o código é 03, e em relação aos ETFs, os códigos são 08 (categoria de renda fixa) e 09 (outros tipos).
Os BDRs devem ser informados no grupo 04 – Aplicações Financeiras, usando o código 04.
É preciso abrir um item para cada tipo de ação – se ordinária, preferencial ou unit, por exemplo, de cada empresa. O mesmo deve ser feito para cada ETF, FII oi BDR.
É necessário informar o nome da companhia, o código (ticker), o tipo de ação e a quantidade de papéis que você tinha em 31/12/2021 no campo “Discriminação”.
Para os fundos imobiliários e ETFs informe o nome e o CNPJ do fundo, da administradora e o número da conta.
Nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, você deverá declarar a sua posição em ações ou cotas dos fundos. Isso deve ser feito sempre pelo custo de aquisição, isto é, o preço de compra multiplicado pela quantidade de papéis ou cotas, mais os custos de transação (corretagem, custódia e emolumentos). Nunca atualize os ativos pelo seu valor de mercado. Ainda que eles tenham se valorizado ou desvalorizado ao longo do ano – o valor declarado sempre será o que você pagou na compra.
Outros aspectos relevantes apurados pela Julia no eBook é que caso você tenha comprado ações de determinada empresa em 2021, o valor informado em 31/12/2020 deve ser zero. E se você tiver vendido toda a sua posição em determinada companhia em 2021, o valor informado em 31/12/2020 também tem que ser zero.
Se você adquiriu ou vendeu todas as ações ao longo do ano passado, ainda assim terá que informar o ativo na ficha Bens e Direitos, mantendo zerado tanto o campo de 2020 quanto o de 2021.
Mas, em outra situação, de manutenção da posição em determinada ação durante o ano todo, será preciso informar o mesmo valor em ambos os campos.
Então, atenção: cada tipo de ação, ainda que da mesma empresa, devem ser declaradas separadamente (como por exemplo, ITUB3 e ITUB4). O total de cada ticker deve ser colocado no seu IR, ainda que as compras tenham sido efetuadas em épocas diferentes.
Considerando que você tenha comprado ou vendido aos poucos ao longo do ano passado as ações de uma mesma companhia ou cotas de fundos, será preciso calcular o custo médio de aquisição para fazer a declaração.
Esse custo médio representa a média ponderada dos diferentes preços de compra ponderada pela quantidade de ações ou cotas. Inclusive, no eBook tem exemplos de como fazer esse cálculo.
Informações sobre ganhos isentos
Conforme o eBook Um Guia Completo para declarar seus investimentos, nos meses em que você tiver vendido menos de R$ 20 mil em ações, em operações comuns no mercado à vista (que não sejam day trade), os ganhos líquidos ficam isentos de IR.
Daí, é preciso informar esses ganhos líquidos (lucros depois de descontadas as taxas de operação de venda) na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 20.
Os dividendos das ações são isentos e também precisam ser informados nessa ficha, respectivamente sob os códigos 09.
Já os Juros sobre Capital Próprio (JCPs) são tributados na fonte e entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10.
Em relação aos fundos imobiliários, os rendimentos distribuídos (dividendos) são isentos de IR para pessoas físicas, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e o investidor detenha menos de 10% do patrimônio total do FII.
E ganhos líquidos tributados? Aqui, a apuração de IR e pagamento deve ser mês a mês
Os ganhos líquidos com a venda de ações ou outros ativos em operações de day trade, de fundos imobiliários e ETFs são sempre tributados.
Também são tributados os ganhos líquidos com a venda de ações e ETFs em operações comuns que ultrapassam R$ 20 mil.
Alíquotas do imposto:
- 15% para operações comuns com ações e ETFs no mercado à vista
- 20% para fundos imobiliários e operações de day trade
Pela regra, a apuração do Imposto de Renda devido bem como o pagamento é de responsabilidade do investidor. O IR deve ser recolhido por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) até o mês seguinte da transação que gerou o lucro.
Caso você tenha perdido o prazo do recolhimento do imposto, é possível emitir um DARF no Sicalc (Programa para Cálculo e Impressão de DARF da Receita Federal), usando o código 6015, com multa e juros referentes ao atraso.
Estes foram os pontos relevantes sobre a declaração de ações, ETFs e fundos imobiliários no Imposto de Renda. Se você deseja saber mais sobre como preencher a guia de declaração dos seus investimentos, então é só baixar gratuitamente o seu eBook.
Nessa publicação, você terá informações sobre como declarar os diversos tipos de ativos disponíveis no mercado. Assim, fica mais fácil, basta seguir o passo a passo.