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DIRF: o que é e quando deve ser emitida a declaração de imposto retido na fonte?

A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, sendo ela uma obrigação fiscal no Brasil. Entenda o que é a DIRF.

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Data de publicação
7 de março de 2024
Imagem representando o DIRF, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, contendo uma pessoa usando uma calculadora.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conhecido como DIRF, é um documento que precisa ser enviado anualmente por pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal do Brasil.

Vale dizer que a DIRF é uma das obrigações tributárias que resultam na retenção de imposto sobre a renda durante um ano-calendário.

O que é a DIRF?

A DIRF é a sigla para “Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, sendo ela uma obrigação fiscal no Brasil que deve ser entregue anualmente por pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos que possam implicar em retenção de impostos na fonte.

Ela tem como objetivo informar à Receita Federal do Brasil (RFB) os valores que foram pagos ao longo do ano anterior, bem como os valores retidos na fonte.

Isso permite verificar se os valores retidos na fonte foram corretamente declarados e pagos pelos contribuintes, além de auxiliar na fiscalização e combate à sonegação fiscal.

As informações que devem constar no documento incluem os valores pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas residentes no país, o imposto de renda retido na fonte, a CSLL, PIS e Cofins e outras informações pertinentes aos pagamentos realizados.

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Quem precisa entregar a DIRF?

Estão obrigados a entregar a Declaração as pessoas jurídicas e físicas que realizaram pagamentos e/ou recebimentos que possam implicar em retenção de impostos na fonte, tais como:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral e equiparadas;
  • Órgãos e entidades da administração federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
  • Condomínios edifícios;
  • Organizações individuais.

Além disso, existem casos em que mesmo o imposto não sendo retido na fonte, precisam também emitir esse documento.

Dentre eles estão as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, incluindo valores referentes a aplicações financeiras, quando estiverem sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Também são obrigados a entregar o documento candidatos a cargos eletivos, considerando vices e suplentes e empresas regionais e nacionais que administram desportos olímpicos.

Quando e como emitir?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se referir.

A sua emissão é realizada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD DIRF), disponibilizado pela Receita Federal do Brasil em seu site oficial. O programa é de uso obrigatório e pode ser utilizado em qualquer sistema operacional.

Antes de iniciar a emissão é importante que o contribuinte tenha em mãos todas as informações necessárias para preencher a declaração corretamente. Entre elas estão:

  • Valores pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas residentes no país, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte;
  • Valores retidos na fonte do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP;
  • Informações sobre pessoas físicas e jurídicas que receberam os pagamentos ou créditos, incluindo nome, CPF/CNPJ e valor recebido.

Após preencher todas as informações necessárias, o contribuinte deve transmitir a declaração por meio do próprio programa, utilizando o certificado digital da empresa ou do responsável pela declaração.

O seu não envio dentro do prazo pode acarretar em multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado. É de referir que há a multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional.

Como não errar na emissão da DIRF?

Para evitar erros na emissão, é importante realizar um planejamento prévio e verificar todas as informações antes de transmitir a declaração.

É essencial utilizar o Programa Gerador da Declaração oficial disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, além de manter os sistemas e softwares atualizados. 

A transmissão deve ser realizada utilizando o certificado digital da empresa ou do responsável pela declaração. Além disso, é fundamental conferir os prazos e obrigações referentes à entrega, para evitar multas e outras penalidades.

Como fazer download da DIRF?

Para fazer o download do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF), é necessário acessar o site oficial da Receita Federal do Brasil (RFB) e buscar pela opção “Downloads” ou “Programas” no menu principal.

Em seguida, selecione o programa correspondente ao ano de referência da declaração que deseja preencher e transmitir. Após escolher o programa adequado, é necessário realizar a instalação do software em seu computador.

É importante lembrar que o programa é atualizado anualmente, portanto, certifique-se de baixar a versão mais recente disponível no site da RFB para fazer download do DIRF.

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