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Recuperação judicial: o que é, como funciona e quem pode entrar?

O processo de recuperação judicial acontece quando uma empresa está passando por dificuldades de pagar seus credores. Saiba melhor como ocorre uma recuperação judicial.

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Data de publicação
16 de fevereiro de 2023
Imagem representando a recuperação judicial, mostrando uma imagem de um martelo utilizado por um juiz.

Quando uma empresa enfrenta uma grande dificuldade, antes de entrar em processo de falência ela pode optar pelo pedido de recuperação judicial.

Por meio da recuperação judicial uma organização dos mais variados portes pode renegociar suas dívidas, bem como suspender prazos de pagamentos junto aos seus credores.

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial é um processo no qual uma organização que está passando por uma crise financeira cria um planejamento de pagamento dos credores com o objetivo de superar as dificuldades enfrentadas naquele momento.

Vale destacar que o intuito da recuperação judicial é justamente evitar que a empresa entre em processo de falência, evitando assim a demissão dos colaboradores, a falta do recolhimento de impostos e o pagamento junto aos credores.

A regulamentação foi feita pela primeira vez em fevereiro de 2005 através da Lei 11.105/05. No entanto, ela foi atualizada em dezembro de 2020 através da Lei 14.112/20, conhecida como nova Lei de Recuperação e Falência.

Quais empresas podem pedir recuperação?

Qualquer pessoa física que tenha o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode pedir a recuperação da sua empresa.

No entanto, para isso é necessário que você tenha ao menos dois anos de registro de atividade. Há, entretanto, algumas vedações. Ou seja, empresas que não podem entrar com o pedido de recuperação judicial, sendo elas:

  • Organizações Não Governamentais (ONG’s);
  • Cooperativas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Instituição financeira;
  • Empresa pública.

Outro ponto de destaque é que não precisa ser solicitada somente pelo devedor. Ela pode ser feita pelo cônjuge, herdeiros, inventariantes ou até mesmo sócios da empresa em caso de morte do titular.

Pessoas físicas não podem entrar com pedido de recuperação, a menos que atuem como produtores rurais, sendo isso garantido pela Lei.

Além disso, para entrar com o pedido, o empresário não pode ter tido falência decretada. Em caso de falência anterior, não pode ter transitado em julgado.

Também fica impossibilitado do pedido quem teve a concessão da recuperação judicial a menos de cinco anos ou então foi condenado por crimes previstos na Lei de Recuperação de Falências.

Quais são as principais fases da recuperação judicial?

A recuperação judicial passa por algumas fases que já são determinadas por lei. Tudo isso envolve a empresa devedora, os credores e também o poder judiciário. Basicamente as fases de um processo judicial são:

  • Pedido de recuperação;
  • Suspensão de cobranças;
  • Determinação do administrador judicial;
  • Desenvolvimento do plano de recuperação;
  • Aprovação do plano;
  • Execução do plano.

Pedido de recuperação

Um empresário que queira passar pelo processo de recuperação judicial precisa peticionar o pedido ao juízo competente. Nesse momento será necessário mostrar a situação patrimonial e o que levou a essa situação.

Para que o pedido seja fundamentado será preciso anexar os balanços patrimoniais, bem como os principais demonstrativos como fluxo de caixa, extrato da conta, demonstrativo de resultado etc.

Vale dizer que o juízo pode entender que dependendo da situação da empresa não há mais como haver a recuperação e então decretar a falência do negócio.

Suspensão de cobranças

Depois de deferido pelo juiz, todas as execuções e prescrições em face do devedor são suspensas por 180 dias. Nesse momento o juiz pode também comunicar a Fazenda Pública Federal e demais órgãos sobre a situação da empresa.

Se o juiz indeferir o pedido, entende-se portanto, que a empresa teve a falência decretada, e nesse caso entra-se com todo o processo de falência.

Determinação do administrador judicial

Se o pedido for aceito o juiz vai determinar um administrador judicial que é um profissional especializado que precisa ter um perfil idôneo para conduzir todo o processo.

Esse administrador terá como função contatar os credores, tirar dúvidas, informar as datas, convocar assembleias e contratar empresas para concluir o processo de recuperação.

Desenvolvimento do plano de recuperação judicial

No momento do deferimento e nomeação do administrador judicial é dado um prazo de 60 dias para a empresa formalizar o plano de reorganização financeira e pagamento das dívidas.

Nesse plano deve-se mostrar como as obrigações serão cumpridas, como será o parcelamento das dívidas, negociação com sindicatos, a estruturação do negócio dentre outras medidas.

Aprovação do plano

O plano então precisa ser aprovado por todos os interessados, inclusive os credores. Em caso de objeção, elas devem ser manifestadas em até 30 dias.

Se ocorrer alguma objeção, o juiz então convocará uma Assembleia Geral de Credores que pode ser feita através de editais publicados em jornal de grande circulação. Isso precisa ser feito 15 dias antes do evento.

Na assembleia os credores podem aprovar, rejeitar ou modificar o plano de recuperação. Em caso de modificação, ela precisa ser aceita pelo credor.

Se o plano for rejeitado, o administrador judicial abre então uma votação para que os credores apresentem o seu próprio plano em 30 dias. Ela precisa ser aprovada em uma nova assembleia por mais de 50% dos credores presentes.

Execução do plano de recuperação judicial

Depois de aprovado, o plano é então executado, sendo que o acompanhamento da execução é feito por meio de relatórios mensais emitidos pelo administrador judicial ao juiz.

Se o plano realmente obtiver sucesso, a empresa é recuperada judicialmente, caso contrário, ela pode entrar em processo de falência.

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