
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais direitos trabalhistas brasileiros, funcionando como uma espécie de reserva financeira para os trabalhadores de carteira assinada.
Criado com o objetivo de proteger o empregado em situações de desligamento involuntário, o FGTS também pode ser utilizado em outras circunstâncias, como financiamento imobiliário e aposentadoria.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, como uma alternativa ao regime de estabilidade no emprego vigente até então. Ele consiste em uma conta vinculada aberta em nome do trabalhador, onde o empregador realiza depósitos mensais correspondentes a 8% do salário bruto.
O FGTS funciona como uma espécie de poupança compulsória, cujo objetivo é amparar o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou aquisição da casa própria.
Os recursos depositados são administrados pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento de saques e pela aplicação dos recursos, que financiam programas habitacionais, infraestrutura urbana e saneamento.
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Como o FGTS funciona?
O funcionamento do FGTS é simples: todo mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Para contratos de jovem aprendiz, a alíquota é reduzida para 2%.
O cálculo do FGTS inclui o salário base e outras verbas salariais, como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Comissões;
- 13º salário (sobre este, o depósito é feito no momento do pagamento).
O valor depositado é corrigido mensalmente por uma taxa de 3% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR), que, atualmente, está próxima de zero.
O saldo do FGTS pode ser consultado pelo trabalhador a qualquer momento, por meio de canais digitais — como o aplicativo oficial da Caixa.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é garantido para todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aqueles contratados formalmente com carteira assinada.
Além deles, também têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos (obrigatório desde 2015);
- Trabalhadores temporários;
- Atletas profissionais;
- Diretores não empregados, quando há previsão contratual.
Já os trabalhadores autônomos ou informais não possuem direito ao FGTS, uma vez que não são regidos pela CLT.
Como sacar o FGTS?
Existem diversas situações em que o trabalhador pode realizar o saque do FGTS, cada uma com regras e procedimentos específicos. A seguir, detalhamos as principais modalidades.
Demissão sem justa causa
O trabalhador tem direito de sacar 100% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS. Além disso, o empregador é obrigado a pagar uma multa rescisória de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho.
Aposentadoria
Assim que a aposentadoria é formalizada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o titular pode solicitar o saque, independentemente do saldo disponível.
Compra da casa própria
O FGTS pode ser utilizado para financiamento imobiliário, liquidação ou amortização de saldo devedor, desde que a operação siga as regras estabelecidas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Doenças graves
Portadores de doenças graves, como câncer ou HIV, podem sacar o FGTS, mediante apresentação de laudos médicos.
Saque-aniversário
Desde 2020, os trabalhadores podem optar pelo saque-aniversário, modalidade que permite retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de aniversário, conforme tabela de percentual regressivo.
Quem adere ao saque-aniversário, no entanto, perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.
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Outras situações
Outros eventos que autorizam o saque incluem:
- Falecimento do titular (por seus dependentes);
- Rescisão por acordo entre as partes (com acesso parcial ao saldo);
- Estado de calamidade pública;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Idade igual ou superior a 70 anos.
O FGTS é uma ferramenta de proteção social que assegura ao trabalhador uma reserva financeira para situações específicas, como desemprego, aposentadoria e aquisição da casa própria. Além disso, é um importante instrumento de financiamento de políticas públicas.
Para o trabalhador, conhecer as regras de funcionamento do FGTS, bem como saber consultar o saldo e entender as condições de saque são passos essenciais para utilizar esse direito com consciência e planejamento.
Não. O rendimento do FGTS é fixo: 3% ao ano mais TR, o que atualmente fica abaixo da rentabilidade da poupança ou de investimentos de renda fixa.
Sim. O trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Sim. O saldo do FGTS pode ser usado para dar entrada, amortizar ou liquidar dívidas de financiamento imobiliário, dentro das regras do SFH.
Não. O FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador, que deve depositar 8% sobre o salário bruto do trabalhador, sem qualquer desconto na remuneração.
O saldo pode ser consultado pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, pelo site da Caixa ou por meio de SMS, após cadastro no banco.