Empresas

Obrigações Acessórias: O que são, como cumprir e evitar multas no Brasil

As obrigações acessórias fazem parte da rotina fiscal de empresas e contribuintes. Entenda o que são.

Por Equipe Empiricus

15 jul 2025, 12:00

Imagem representando as obrigações acessórias, que fazem parte da rotina fiscal de empresas e contribuintes

No sistema tributário brasileiro, não basta apenas pagar os impostos devidos. Além do recolhimento dos tributos, pessoas físicas e jurídicas também precisam cumprir uma série de obrigações acessórias, que têm como objetivo garantir a transparência e o controle fiscal por parte do governo.

Embora não envolvam diretamente o pagamento de valores, as obrigações acessórias são fundamentais para manter a regularidade com o Fisco. Seu descumprimento pode acarretar multas elevadas, sanções administrativas e até restrições no funcionamento de empresas.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são todos os deveres formais que empresas e contribuintes precisam cumprir perante os órgãos fiscalizadores, além do pagamento dos tributos em si. Em outras palavras, são declarações, informes, registros e documentos que auxiliam o Fisco a fiscalizar, conferir e validar as operações econômicas e tributárias realizadas.

Elas servem como instrumentos de prestação de contas e, em muitos casos, viabilizam a apuração correta dos tributos devidos. Por isso, mesmo que não envolvam o desembolso imediato de dinheiro, essas obrigações são essenciais dentro da rotina contábil e fiscal de qualquer empresa.

Importante: a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações acessórias é da empresa ou do contribuinte. No entanto, o apoio de contadores e profissionais da área fiscal é indispensável para garantir que todos os prazos e exigências sejam cumpridos corretamente.

Como as obrigações acessórias surgem?

As obrigações acessórias derivam da legislação tributária e existem justamente para dar suporte ao cumprimento das chamadas obrigações principais, que são os tributos em si (como IRPJ, ICMS, ISS, PIS, Cofins, entre outros).

Toda empresa ou contribuinte, ao realizar uma atividade econômica, assume automaticamente a responsabilidade por declarar e registrar suas ações aos órgãos competentes.

Isso significa que, ao emitir uma nota fiscal, contratar um funcionário, prestar um serviço ou vender um produto, o contribuinte está sujeito a entregar determinadas obrigações acessórias relacionadas a essas operações.

A natureza dessas obrigações pode ser federal, estadual ou municipal, dependendo do tipo de tributo ou da atividade envolvida.

Quais são os tipos de obrigações acessórias?

A lista de obrigações acessórias no Brasil é extensa e pode variar conforme o porte da empresa, o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e o setor de atuação. A seguir, destacamos as principais.

  • Escrituração Contábil Digital (ECD): faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e substitui os antigos livros contábeis em papel. É obrigatória para empresas optantes pelo Lucro Real e, em alguns casos, pelo Lucro Presumido. Deve conter balanço patrimonial, demonstrações contábeis e livro diário.
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): também integrante do SPED, tem como objetivo demonstrar como a empresa chegou ao cálculo do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): A DIRF foi extinta a partir de 2025. Suas informações passaram a ser prestadas por meio do EFD-Reinf e do eSocial, conforme o cronograma da Receita Federal.
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e DCTFWeb: a DCTF tradicional informa tributos federais apurados e os respectivos pagamentos realizados (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, entre outros). Já a DCTFWeb é usada para débitos previdenciários e informações provenientes do eSocial e EFD-Reinf. A DCTFWeb está em processo de substituição total da DCTF convencional para essas contribuições.
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): complementa o eSocial e reúne informações sobre retenções de impostos, como INSS, IRRF e outros rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas. A partir de 2025, a EFD-Reinf também passou a receber dados que antes eram enviados pela DIRF.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): embora seja uma obrigação ligada à atividade operacional da empresa, sua emissão correta e dentro do padrão exigido pelas Secretarias de Fazenda também é considerada uma obrigação acessória.
  • eSocial: plataforma que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas a empregados. Exige o envio mensal de dados como admissões, folha de pagamento, férias e desligamentos. Também passou a substituir informações que antes eram enviadas na DIRF, relacionadas a pagamentos de pessoas físicas.
  • SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): obrigação estadual e federal, reúne informações relacionadas ao ICMS e IPI, além de registros de documentos fiscais, apuração de impostos e movimentações de estoque.
  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços): obrigatória em diversos municípios, reúne informações sobre serviços prestados ou tomados, para cálculo do ISS.
  • DASN-SIMEI (para MEI): declaração anual obrigatória para microempreendedores individuais, que informa o faturamento bruto do ano anterior e se houve ou não contratação de empregados.

Por que é importante cumprir as obrigações acessórias?

Manter as obrigações acessórias em dia é fundamental para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade fiscal da empresa. Entre os principais motivos, destacam-se:

  • O não envio ou envio com erros pode gerar sanções severas;
  • Manter registros atualizados garante mais agilidade e transparência nos processos de auditoria;
  • Regimes como o Simples Nacional ou incentivos setoriais exigem que a empresa esteja em dia com suas obrigações;
  • As obrigações acessórias ajudam a construir um histórico sólido de governança, essencial para atrair investidores e parceiros;
  • Com dados organizados, é mais fácil identificar oportunidades de economia e otimização fiscal.

Embora não envolvam diretamente o pagamento de tributos, as obrigações acessórias garantem a conformidade com o Fisco, mantêm a regularidade da operação e evitam problemas com os órgãos de fiscalização.

Para empresas que buscam crescer de forma sólida e transparente, investir em controle, organização e cumprimento rigoroso das obrigações acessórias é um passo decisivo rumo à boa governança corporativa e à saúde financeira no longo prazo.

O que são obrigações acessórias?

São deveres formais como declarações e informes que empresas e contribuintes devem entregar ao Fisco, além do pagamento de impostos.

Quem deve cumprir obrigações acessórias?

Empresas de todos os portes e, em alguns casos, pessoas físicas, dependendo da atividade econômica exercida.

Qual a penalidade por não cumprir uma obrigação acessória?

O descumprimento pode gerar multas, bloqueio de CNPJ, impedimento de emissão de notas fiscais e problemas com a Receita Federal.

O MEI precisa cumprir obrigações acessórias?

Sim. Apesar da simplificação, o MEI deve entregar obrigações como a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).

Qual a diferença entre obrigação principal e acessória?

A obrigação principal refere-se ao pagamento do imposto. A acessória diz respeito aos documentos e informações prestadas ao Fisco para controle e fiscalização.

A DIRF ainda existe?

Não. A partir de 2025, a DIRF foi extinta. As informações que antes eram enviadas por ela passaram a ser prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Sobre o autor

Equipe Empiricus

A maior equipe de análise de investimentos do Brasil, 100% dedicada a te ajudar a encontrar as melhores oportunidades de investimento.