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Economia

IOF: saiba como funciona esse imposto, qual o seu valor e onde ele é cobrado

IOF (Imposto de Operações Financeiras) é um imposto federal que é cobrado em aplicações e produtos financeiros. Saiba quando há a incidência do IOF.

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Data de publicação
23 de outubro de 2022
Imagem representando o IOF, mostrando uma calculadora junto a moedas e dados financeiros.

O Brasil é caracterizado pela quantidade de impostos que possui. São tantos que muita gente não entende o que são e qual o fato gerador. E um deles é o IOF.

O IOF é um dos impostos mais presentes no nosso dia a dia, afinal, ele incide em praticamente todas as operações financeiras no Brasil, impactando diretamente nas decisões de crédito e investimentos.

O que é o IOF?

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras que é aplicado sobre diversas operações como empréstimos, câmbio, seguros e até mesmo sobre investimentos.

Esse é um tributo federal que possui uma grande abrangência, englobando tanto pessoas físicas como também empresas, uma vez que incide em praticamente todas as operações financeiras realizadas no país.

Ele tem por finalidade gerar receita para o governo, mas também é um importante medidor da economia, uma vez que ao acompanhar o imposto o governo identifica a demanda por crédito no Brasil.

Isso quer dizer que quando a arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras aumenta, estão ocorrendo mais operações financeiras durante o período e quando ele diminui, a oferta de crédito está menor.

Como funciona o IOF?

O imposto financeiro tem uma dinâmica diferente dos juros, ainda que ele também incida sobre alguns tipos de débitos como cheque especial, financiamento e até mesmo quando se entra no rotativo do cartão de crédito.

Os juros são cobrados pelos bancos, ao passo que o Imposto sobre Operações Financeiras é cobrado pelo governo. Dessa forma, os juros representam uma espécie de aluguel sobre um valor emprestado no momento presente que será devolvido no futuro.

Já o IOF é um imposto que incide sobre algumas operações com o intuito de gerar receita para os cofres públicos. Vale dizer que ele não é cobrado só quando há empréstimos, mas também em outros tipos de operações como a contratação de um seguro, por exemplo.

Quando o Imposto sobre Operações Financeira é cobrado?

O imposto é cobrado mediante algumas operações realizadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, sendo as principais delas:

  • uso do cartão de crédito em compra internacional;
  • uso do cheque especial;
  • aquisição de um seguro;
  • tomada de empréstimos e financiamentos;
  • negociação de moeda estrangeira;
  • resgate de títulos e valores mobiliários.

No caso dos resgates de títulos e valores mobiliários, o imposto é cobrado quando há um resgate em um prazo inferior a 30 dias.

É de referir que para cada um dos casos incide-se uma alíquota diferente, assim como a própria duração do investimento também possui uma alíquota própria.

IOF em compras internacionais no cartão de crédito

O IOF no cartão de crédito tem algumas particularidades. Nas compras feitas dentro do Brasil não há cobrança do imposto. Entretanto, quando elas são feitas no exterior incide-se uma alíquota de 6,38% sobre o valor da operação.

Um ponto que merece atenção é que as compras em sites internacionais feitas dentro do Brasil também são consideradas compras internacionais, uma vez que são realizadas em moedas estrangeiras.

IOF em negociação de moeda estrangeira

As negociações envolvendo moeda estrangeira também sofrem incidência desse imposto. Dessa forma, quando você compra dólar, euro ou qualquer outra moeda, é necessário pagar a alíquota de 1,1% de IOF sobre câmbio.

O mesmo acontece quando você faz uma transferência internacional de recursos para uma conta sua no exterior. Já quando a transferência é feita para uma conta de terceiros a cobrança cai para 0,38%.

IOF em empréstimo e financiamento

Em relação aos empréstimos e financiamentos a alíquota do IOF é de 0,38% e mais 0,01118% ao dia. Esse percentual é o mesmo para empréstimos pessoais, crédito consignado e até mesmo para operações de crédito de pessoas jurídicas.

No entanto, no financiamento habitacional, ou seja, no empréstimo concedido para a compra de um imóvel residencial há a isenção do imposto.

Já se a compra for de um imóvel comercial, nesse caso não há a isenção e a lógica é a mesma para os empréstimos pessoais na cobrança do IOF para pessoa física. Isso quer dizer que o IOF para pessoa jurídica é o mesmo que pessoa física, com exceção do financiamento habitacional que nesse caso é cobrado.

IOF em cheque especial e crédito rotativo

Tanto no cheque especial quanto no crédito rotativo a cobrança do Imposto Sobre Operações Financeiras é a mesma que nos empréstimos e financiamentos. Ou seja, a alíquota é de 0,38% e mais 0,01118% ao dia.

Vamos considerar um exemplo de cálculo do IOF para facilitar. Imagine que você tenha um cheque especial de R$ 3.000 e use ele integralmente por um mês. Você pagará nesse caso uma alíquota de 0,38% e mais (0,0118% x 30).

Portanto, o valor cobrado do imposto será de 0,38 + 0,354 = 0,734%. Esse percentual aplicado aos R$ 3 mil dará o valor de R$ 22,02. Vale destacar que fora isso ainda há a cobrança dos juros bancários sobre o saldo.

IOF em seguro

Nas operações do seguro o imposto incide sobre o prêmio que representa o valor que você paga para dar direito à cobertura acordada no contrato.

O valor do IOF nesse caso varia de acordo com cada tipo de seguro, sendo que há um teto de 25% nessa cobrança.

Para citar alguns exemplos, no caso do seguro de vida o Imposto Sobre Operações Financeiras é de 0,38% apenas, ao passo que no seguro de saúde a alíquota já sobe para 2,38%.

Os seguros de carros e de outros bens possuem uma alíquota mais elevada, sendo que o percentual cobrado sobre o prêmio é de 7,38%.

Os investimentos sofrem cobrança de IOF?

O IOF também incide sobre alguns investimentos. Dentre os que sofrem a incidência, estão o CDB, fundos DI, fundos de curto prazo e os títulos do Tesouro Direto.

Mas é válido destacar que o IOF na renda fixa incide somente nos primeiros 30 dias. Isso quer dizer que se você resgatar o valor aplicado só depois do 30º dia ficará isento de pagar o imposto. A tabela de cobrança é a seguinte:

Nº diasAlíquotaNº diasAlíquotaNº diasAlíquota
196%1163%2130%
293%1260%2226%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300

Investimentos que não sofrem incidência do imposto

Assim como há investimentos que possuem a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras, também existem aqueles que não há incidência.

Esse é o caso do LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e a poupança, independente do prazo de resgate. Outros investimentos que também são isentos desse imposto são as ações negociadas em Bolsa de Valores.

Qual é a tabela de IOF?

Além da incidência regressiva sobre os investimentos, existe uma tabela com todas as alíquotas do imposto que são cobradas nas mais variadas situações. Para que você entenda melhor quais são elas, basta consultar a tabela do IOF abaixo:

OperaçõesAlíquota
Compras com cartão no exterior6,38%
Rotativo do cartão de crédito0,38% + 0,01118% ao dia
Cheque Especial0,38% + 0,01118% ao dia
Empréstimo Pessoal0,38% + 0,01118% ao dia
Financiamento, exceto imóvel residencial0,38% + 0,01118% ao dia
Seguro de vida e acidente pessoal0,38%
Seguro de saúde privado2,38%
Seguro de bens7,38%
Negociação de moedas estrangeiras1,1%
Remessa de recursos do exterior para o Brasil0,38%
Remessa de recurso do Brasil ao exterior1,1% (mesma titularidade) e 0,38% (terceiros)
Investimento em Renda FixaAté 96% sobre o rendimento de acordo com o prazo de resgate

Quando é possível ficar isento do pagamento do IOF?

Em alguns casos específicos dá para ficar isento do pagamento do IOF. Uma delas é em relação aos financiamentos de casas. Os seguros relacionados aos financiamentos imobiliários residenciais possuem a mesma isenção.

Além disso, os financiamentos de veículos para pessoas com deficiência também são isentos quando há a necessidade de adaptação do veículo.

Já em relação aos investimentos, os ativos de renda variável também não pagam imposto como no caso de ações, debêntures e fundos imobiliários.

Nos fundos de renda fixa como CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e CRI (Certificado de Recebível Imobiliário) também não há a cobrança.

O mesmo acontece em relação às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) que também contam com a mesma isenção.

Portanto, podemos ver que o Imposto sobre Operações Financeiras incide em alguns casos específicos. Em vista disso, sempre que você realizar alguma dessas operações é preciso considerar o custo do imposto.

Já em relação aos investimentos, se a intenção é resgatar o valor em um prazo inferior a 30 dias, é preciso escolher as alternativas que não cobram o imposto.

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