
O Lucro Real é um dos principais regimes tributários utilizados pelas empresas no Brasil. Ele determina a forma como são apurados e recolhidos os principais tributos, tendo como base o lucro líquido efetivamente apurado pela empresa, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação.
Apesar de ser considerado mais complexo que o Lucro Presumido ou o Simples Nacional, o regime de Lucro Real oferece maior precisão na tributação, alinhando o pagamento de impostos à real capacidade contributiva da empresa.
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário que consiste na apuração do lucro efetivo da empresa, servindo como base para a incidência de tributos federais como o IRPJ e a CSLL. Diferente do Lucro Presumido, que parte de uma estimativa baseada na receita bruta, no Lucro Real os impostos são calculados sobre o lucro líquido contábil, ajustado conforme determinações fiscais.
Esse regime é obrigatório para:
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
- Instituições financeiras;
- Empresas que atuam com factoring e securitização;
- Companhias que tenham benefícios fiscais vinculados ao regime.
Além das obrigatoriedades, algumas empresas optam pelo Lucro Real por entenderem que, dada sua estrutura de custos e despesas, esse regime pode resultar em menor carga tributária.
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Como funciona o Lucro Real?
O funcionamento do regime de Lucro Real parte da apuração do lucro líquido, conforme as normas contábeis vigentes. A partir desse resultado, são realizados ajustes fiscais — adições, exclusões e compensações — conforme previsto na legislação tributária, resultando no lucro real propriamente dito.
Sobre esse lucro ajustado incidem tanto o IRPJ como o CSLL. Além disso, as empresas no Lucro Real também devem recolher PIS e Cofins.
Diferente do Simples Nacional, que unifica tributos e possui regras mais simplificadas, o Lucro Real exige apuração detalhada, controle contábil rigoroso e entrega de diversas obrigações acessórias — como o EFD-Contribuições e o ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Periodicidade de apuração
A apuração do Lucro Real pode ser feita em dois modelos:
- Lucro Real anual: a empresa apura o lucro real ao final do exercício, com recolhimentos mensais feitos por estimativa.
- Lucro Real trimestral: o lucro é apurado e tributado a cada trimestre, de forma definitiva. Essa opção pode ser vantajosa para empresas com resultados estáveis ou sazonais.
Como o Lucro Real é calculado?
O cálculo do Lucro Real segue etapas específicas e requer atenção à correta aplicação dos ajustes fiscais.
1. Apuração do lucro líquido contábil
A empresa inicia o processo com a elaboração da DRE, que apura o lucro líquido com base nas receitas, custos e despesas reconhecidas contabilmente.
2. Ajustes fiscais
Sobre o lucro líquido, são efetuadas adições e exclusões, conforme previsto na legislação, com o objetivo de ajustar o resultado contábil à base fiscal. Exemplos de ajustes:
- Adição de despesas indedutíveis (não aceitas pelo fisco);
- Exclusão de receitas não tributáveis;
- Compensação de prejuízos fiscais acumulados, limitada a 30% do lucro real apurado.
Esse processo resulta no Lucro Real, que é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
3. Cálculo dos tributos
Com o Lucro Real apurado, calcula-se:
- IRPJ: 15% sobre o Lucro Real, acrescido de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil no trimestre ou R$ 20 mil no mês;
- CSLL: aplicação da alíquota de 9% sobre o Lucro Real.
4. Apuração e recolhimento de PIS e Cofins
No Lucro Real, o PIS e a Cofins são apurados pelo regime não cumulativo, que permite a dedução de créditos sobre insumos, despesas e encargos.
As alíquotas aplicáveis são:
- PIS: 1,65%;
- Cofins: 7,6%.
Esse regime gera um crédito fiscal que pode reduzir a carga tributária total da empresa, especialmente em negócios com cadeias produtivas longas ou operações de exportação.
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Vantagens e desvantagens do Lucro Real
O Lucro Real oferece vantagens e desafios que devem ser analisados antes da escolha do regime tributário.
Vantagens
- Ajuste à real capacidade contributiva: tributos proporcionais ao lucro efetivo;
- Possibilidade de compensar prejuízos fiscais;
- Uso de créditos de PIS e Cofins, reduzindo a carga tributária;
- Indicado para empresas com margens pequenas ou resultados variáveis.
Desvantagens
- Complexidade: requer estrutura contábil robusta e acompanhamento constante da legislação.
- Custo operacional: necessidade de profissionais especializados e sistemas adequados.
- Mais obrigações acessórias: envio de declarações fiscais e contábeis periódicas.
O Lucro Real busca alinhar a tributação ao resultado efetivo da empresa, oferecendo mais justiça fiscal, mas também exigindo maior rigor contábil e administrativo.
A escolha pelo regime deve considerar fatores como volume de receitas, estrutura de custos, possibilidade de aproveitamento de créditos e perfil tributário da empresa. Para empresários e contadores, conhecer o funcionamento do Lucro Real é essencial para garantir maior conformidade fiscal e otimizar a gestão tributária.
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e aquelas que atuam em setores como instituições financeiras e securitizadoras.
No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro efetivo, ajustado conforme a legislação. No Lucro Presumido, o lucro é estimado com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita.
Sim. Prejuízos fiscais podem ser compensados, limitada a 30% do Lucro Real apurado em cada período.
Depende. O Simples é mais simples e pode ter carga tributária menor para micro e pequenas empresas. Já o Lucro Real pode ser mais adequado para empresas maiores ou com margens reduzidas.
A escolha deve considerar o porte da empresa, a margem de lucro, a estrutura de custos e o perfil tributário. É recomendável contar com orientação contábil especializada.