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Tributação sobre Day Trade: saiba quais são os impostos e como calcular

Day trade é uma atividade financeira que consiste em comprar e vender ativos financeiros. Entenda como funciona a tributação sobre Day Trade.

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Data de publicação
6 de março de 2024
Imagem representando a tributação do day trade.

Muitos investidores são atraídos pelo tipo de investimento conhecido como Day Trade. Um dos grandes atrativos é a possibilidade de ganhar valores consideráveis em um curtíssimo espaço de tempo, embora os riscos também sejam proporcionais. 

Mas assim que começar a lucrar com essas operações, você precisa se atentar à tributação sobre day trade para não ter problemas com o fisco. Pois o imposto de renda funciona de forma muito singular, o que pode confundir quem não tem tanta experiência com as taxas envolvidas na bolsa de valores

Como funciona a Tributação sobre day trade?

A tributação do Day Trade é aplicada sobre os lucros obtidos diariamente. Quando você fecha um dia no positivo, 1% do lucro é descontado diretamente na fonte, enquanto outros 19% devem ser recolhidos até o último dia do mês subsequente.

Quando se fala em day trade é importante entender que estamos nos referindo a operações rápidas, em que se compra e vende ativos sempre no mesmo dia, às vezes em períodos que não chegam a um minuto, devido à volatilidade diária dos ativos negociados.

A ideia do day trade é ganhar algum valor com oscilações a curto prazo. Por isso, todos os dias em que houve negociações devem ser analisados cuidadosamente no momento de pagar o imposto.

Como mencionado, 1% dos lucros são retidos na fonte diariamente, mas no fim do mês o investidor deve fazer a somatória de todas as operações para descobrir qual foi o lucro final e fazer o pagamento dos 19% restantes.

É interessante observar que os prejuízos também devem entrar no cálculo, assim eles serão usados para fazer um abatimento do valor final. Até mesmo resultados negativos antigos devem ser considerados. 

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Exemplo de tributação em operações de day trade

Imagine que há dois anos você operou day trade por alguns dias e acabou com um prejuízo total de 500 reais. Então, agora você decidiu voltar a operar e no seu primeiro mês teve um lucro de 400 reais.

Nesse caso ainda não há a obrigação de recolher o imposto, pois de forma geral você ainda está com 100 reais de prejuízo. Mas, se no próximo mês você continuar a operar e conseguir 300 reais de lucro, então estará com 200 reais positivos em seu histórico e vai precisar fazer o recolhimento de 19%.

Além disso, no caso do day trade não há isenção até 20 mil reais como ocorre com outros investimentos. Então, se você tiver apenas 30 reais de lucro, por exemplo, terá que fazer o recolhimento da taxa.

Outras taxas do day trade

Para não errar na hora de fazer a conta, lembre-se de abater também outras taxas que podem ser aplicadas a esse tipo de investimento. Uma delas é a taxa de corretagem que pode ser cobrada pelas corretoras para abrir e fechar as operações. O valor varia de acordo com a empresa escolhida, e também há aquelas que isentam o  investidor.

Também há uma taxa cobrada pela própria bolsa de valores para registrar a operação. Esse valor varia de acordo com o ativo escolhido.

Quais são as alíquotas de Tributação do day trade?

A alíquota de tributação do day trade é de 20%, sendo que 1% é retido na fonte. Esse é o chamado imposto dedo-duro, que ajuda a receita federal a saber que você está operando na bolsa. Os outros 19% são recolhidos posteriormente pelo próprio investidor quando o mês é encerrado no positivo.

Como a Tributação do day trade é recolhida?

A tributação do day trade é recolhida por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Então, ao verificar um resultado positivo, você deve emitir e pagar o documento até o último dia do mês subsequente. Para isso, use o programa Sicalc da Receita Federal.

Ao abri-lo, clique em “Preenchimento rápido” e informe seu nome e sua data de nascimento. Em seguida, insira o código 6015 que é referente à day trade para pessoas físicas. No caso de pessoas jurídicas, o código é 3317. 

No próximo passo informe o mês anterior no campo “Período de apuração”. Por fim, insira os valores corretos e siga os passos informados pelo programa para imprimir sua DARF.

Caso tenha dúvidas sobre os valores a informar, solicite à sua corretora as notas de corretagem. Esses documentos contêm todos os detalhes de suas operações realizadas ao longo do mês. 

Além de ser necessário recolher a tributação do day trade mensalmente, as operações day trade também precisam entrar em sua declaração anual do Imposto de Renda. Caso os valores não sejam declarados, é possível enfrentar problemas como o bloqueio do CPF.

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