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Operações compromissadas: saiba o que são e como funciona esse tipo de transação

As operações compromissadas são vendas de títulos de uma instituição com a promessa de recomprá-los em uma data posterior. Saiba como elas funcionam.

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Data de publicação
30 de junho de 2023
Imagem representando as operações compromissadas, com um gráfico em uma tela.

No Brasil existem diversos tipos de investimentos que são de baixo risco e possuem uma excelente liquidez para os investidores, sendo um deles as operações compromissadas.

Em suma, as operações compromissadas nada mais são do que a emissão de títulos por um banco com a promessa da recompra deles em uma data futura.

O que são operações compromissadas?

As operações compromissadas são uma transação financeira em que um participante do mercado vende títulos para outro, com a promessa de recomprá-los em uma data posterior, sendo essa transação usada para financiamento de curto prazo.

Em suma, pode-se dizer que ela funciona como uma espécie de aluguel, no qual a instituição vende temporariamente o título com o compromisso de recomprá-lo no futuro.

Vale destacar que como ela possui lastro em um título já emitido, o banco não tem que emitir títulos próprios ou então pagar juros altos para se financiar.

A venda do título é chamada de operação de ida, e a recompra dele chamada de operação de volta. Vale dizer que a remuneração pode ter uma rentabilidade prefixada ou pós-fixada.

Como elas funcionam?

No Brasil, as operações compromissadas funcionam da seguinte maneira: um banco que precisa de recursos financeiros vende títulos públicos ou privados para outro agente com a promessa de recomprá-los em uma data posterior.

O comprador, por sua vez, empresta dinheiro ao vendedor em troca dos títulos como garantia. E conforme dissemos, a rentabilidade pode ser prefixada ou pós-fixada.

Elas são uma forma importante de financiamento de curto prazo para os bancos, pois lhes permitem obter recursos financeiros de forma rápida e eficiente.

Uma característica desse tipo de operação é que geralmente elas possuem liquidez diária, e por isso o investidor pode resgatar o valor quando quiser.

Elas podem ter formatos diferentes como a venda do título com o compromisso de recompra na data do vencimento, a venda com o compromisso de recompra em uma data posterior ao vencimento, ou o compromisso de recompra no dia seguinte.

Esse último caso é chamado de compromissada over, e pode ser usada em operações entre os próprios bancos ou entre bancos e pessoas físicas.

Quais são as vantagens das operações compromissadas?

As operações compromissadas apresentam diversas vantagens para os participantes do mercado financeiro, entre as quais podemos destacar:

  • Fonte de financiamento de curto prazo: são uma forma eficiente de obter recursos financeiros de curto prazo para os bancos;
  • Gerenciamento de liquidez: são uma importante ferramenta de gestão de liquidez, permitindo aos participantes ajustarem seus níveis de caixa;
  • Diversificação de investimentos: permitem que os investidores diversifiquem seus portfólios de investimentos, com baixo risco;
  • Redução de riscos: reduzem o risco de crédito e o risco de mercado, já que as transações envolvem a garantia dos títulos como colateral;
  • Instrumento de política monetária: são frequentemente utilizadas pelos bancos centrais como uma ferramenta de política monetária para ajustar a oferta de dinheiro na economia e controlar a inflação.

Em resumo, elas são uma forma importante de financiamento e gestão de liquidez no mercado financeiro, oferecendo diversas vantagens aos participantes.

Quais são seus principais tipos?

Há vários tipos de operações compromissadas no mercado brasileiro, sendo que os principais deles são:

  1. Compromissada Específica

Neste tipo de operação, o título utilizado como garantia é previamente acordado entre as partes envolvidas, assim como a taxa de juros que será aplicada.

Essa é uma modalidade bastante utilizada pelos bancos para gerenciar sua liquidez e a taxa de operação é prefixada.

  1. Compromissada Genérica

Ao contrário da operação anterior, na modalidade genérica, a escolha do título utilizado como garantia é realizada posteriormente à realização da operação. A taxa de juros normalmente é prefixada.

  1. Compromissada Dirigida

Nesta modalidade o título é informado previamente, e geralmente a rentabilidade é indexada a um índice, ou seja, a taxa de operação é pós-fixada.

  1. Compromissada Selic/Bolsa

Nesta modalidade, a operação de ida é liquidada pelo SELIC e a operação de volta é liquidada no mercado da B3. Essa é uma modalidade que tem como objetivo reduzir a volatilidade do mercado de juros futuros.

Quais títulos podem ser negociados nessas operações?

Um ponto que é preciso bastante atenção é que nem todos os títulos de renda fixa podem ser envolvidos em uma operação compromissada.

Assim sendo, os títulos que podem ser negociados são determinados pela Resolução CMN BACEN nº 3.339 de 26 de janeiro de 2006, sendo eles:

  • CDB – Certificado de Depósito Bancário;
  • CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários;
  • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio;
  • LCI – Letra de Crédito Imobiliário;
  • LCA – Letras de Crédito do Agronegócio;
  • Letras Hipotecárias;
  • Títulos Públicos;
  • Debêntures.

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Como elas são tributadas?

Elas estão sujeitas a tributação no Brasil, tanto para a pessoa física quanto para a pessoa jurídica. Os impostos que incidem sobre essas operações são o IOF e o Imposto de Renda (IR).

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF é um imposto federal que incide sobre as operações de crédito e de câmbio. No caso dessas operações, ele é calculado sobre o rendimento envolvido na transação e sua alíquota varia de acordo com o prazo da operação.

Vale destacar que as operações com lastro em CRI, CRA, LCI e LCA são isentas do pagamento desse imposto, já as demais, possuem a incidência apenas em aplicações com resgate inferiores a 30 dias, de acordo com a tabela regressiva do IOF.

Imposto de Renda (IR)

O IR incide sobre os rendimentos obtidos, sendo que a alíquota varia de acordo com o prazo da operação e com o tipo de título utilizado como garantia.

Em operações com resgate de até 180 dias a alíquota é de 22,5%, entre 181 a 360 dias é de 20%, já entre 361 a 720 dias, ela é de 17,5% e resgates acima de 720 dias, a alíquota cai para 15%.

Vale destacar que o imposto é retido na fonte no momento do resgate. Portanto, não é necessário fazer nenhum pagamento posterior.

Em resumo, as operações compromissadas são uma forma de empréstimo de curtíssimo prazo realizadas no mercado interbancário, com o objetivo de ajustar a quantidade de dinheiro em circulação na economia e influenciar a taxa de juros.